Não deixem a EDP vender as barragens antes de 2021, pede-se na Terra de Miranda

Trespasse destas infra-estruturas até 31 de Dezembro faria esfumar a transferência, para um fundo a ser gerido no território, de cem milhões de euros de impostos, como aprovado no Orçamento para 2021.

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As barragens são a maior fonte de geração de riqueza das Terras de Miranda Joana Goncalves

O Movimento Cultural da Terra de Miranda quer garantir que não se esfume a boa notícia da semana passada, a aprovação de uma norma, no Orçamento de Estado (OE), que retém no território de origem os impostos decorrentes do trespasse, por parte da EDP, de seis barragens da região. Notando que o OE vigora em 2021, este movimento cívico exorta o Governo a não permitir que o negócio se efective no que falta de 2020, naquilo que seria, dizem, “uma tentativa de fraude política e legislativa, que poderia frustrar os propósitos” de quem aprovou a proposta.

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O Movimento Cultural da Terra de Miranda quer garantir que não se esfume a boa notícia da semana passada, a aprovação de uma norma, no Orçamento de Estado (OE), que retém no território de origem os impostos decorrentes do trespasse, por parte da EDP, de seis barragens da região. Notando que o OE vigora em 2021, este movimento cívico exorta o Governo a não permitir que o negócio se efective no que falta de 2020, naquilo que seria, dizem, “uma tentativa de fraude política e legislativa, que poderia frustrar os propósitos” de quem aprovou a proposta.

A iniciativa legislativa partiu do PSD, teve apoio do BE, PCP, Verdes, a abstenção da IL e Chega, e os votos contra do PS e do PAN. Consagra a transferência, para um fundo autónomo, dos cerca de cem milhões de euros de imposto de selo decorrentes do trespasse das barragens (um negócio de 2,2 mil milhões de euros cujas condições foram já aprovadas pela Agência Portuguesa do Ambiente), a que acrescem, segundo as contas feitas pelo movimento, cerca de sete milhões de euros anuais de outras receitas fiscais (como o IMI das propriedades hoje nas mãos da EDP, por exemplo).

Todos somos poucos

O grupo que reúne cidadãos e várias organizações culturais da Terra de Miranda assinala que “a dimensão dos fundos que agora estão garantidos mostra bem a dimensão do valor da riqueza que tem sido extraída da nossa terra até aqui”. E exorta os municípios beneficiados com a lei, bem como todas as instituições da sociedade civil a juntarem-se também ao movimento. “Na verdade, só juntos conseguiremos servir da melhor forma a população da Terra de Miranda, e todos somos muito poucos para garantir que nunca mais a nossa terra será tratada como o tem sido até aqui”, afirmam. 

Uma das situações que o grupo pretende ver alterada é a falta de acompanhamento, por parte da comunidade, da gestão das barragens. Um dos seus membros, José Maria Pires, já tinha admitido ao PÚBLICO que veria com bons olhos a existência de uma comissão de acompanhamento na qual pudessem ter voz. E, neste comunicado, manifestam à concessionária dos aproveitamentos hidroeléctricos do Douro Internacional (Miranda, Picote e Bemposta, esta em Mogadouro) “que têm nas populações da Terra de Miranda um interlocutor que se assume num plano de igualdade com o Estado, a concessionária e os municípios”. 

Um interlocutor exigente

“Este interlocutor será sempre construtivo, mas exigente, informado e consciente dos seus direitos, e isso será bom para todas as partes” vinca o movimento, que atraiu, para esta causa, não só as organizações locais que sobreviveram ao despovoamento que tirou a esta zona do país metade da população, em sete décadas, mas também uma diáspora de dezenas de filhos e filhas da terra espalhados pelo país, que fizeram uso da máxima “que nunca la lhéngua bos duola!” – “que nunca a língua vos doa”, na outra língua de Portugal – para se erguerem contra uma injustiça que há muito vinha sendo denunciada pelos poderes locais. 

Nesta nota à imprensa, o movimento volta a insistir na necessidade da “efectiva recuperação ambiental das margens do rio Douro, em especial as pedreiras e escombreiras a céu aberto”, decorrentes das obras das barragens, algumas com décadas, “que se mantêm”. Estes são “atentados ambientais continuados, cujos responsáveis são também os actuais governantes e dirigentes da Agência Portuguesa do Ambiente e o Fundo Ambiental que, por obrigação legal expressa, têm o dever de promover essa recuperação”, acusam, garantindo que não deixarão “de exigir responsabilidades nesta matéria”. 

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Pedreira de onde foi retirado material para a barragem de Miranda DR

Criado em 2020, o Movimento Cultural da Terra de Miranda quer continuar a trabalhar e promete fazê-lo, de forma exigente, dentro de um espírito “cívico, apartidário e independente, orgulhoso do seu passado e da sua milenar Cultura”. Um dos seus próximos passos, prometiam já em declarações ao PÚBLICO na semana passada, será a elaboração de um plano estratégico de desenvolvimento sustentado assente em três pilares, História, Cultura e Ambiente que, acreditam, pode ajudar a direccionar os investimentos que esta alteração legal vem propiciar e ajudar a estancar a perda de população que afecta a região.

Sede da nova empresa na região

Como já foi apontado anteriormente, a Agência Portuguesa do Ambiente acredita que a transmissão destas concessões aos franceses da Engie terá vantagens para os territórios onde se situam estes equipamentos, tendo em conta que “a Engie comprometeu-se a registar em Portugal as empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens, sediando a nova empresa em Miranda do Douro. O futuro concessionário declarou, ainda, à APA, que aumentará o número de fornecedores locais, e prevê a criação de 22 novos postos de trabalhando, para um total de 60, recrutando, se possível, na região. 

Por outro lado, este novo enquadramento permitirá, ao município de Miranda, lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% “do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local, incluindo o local da sede ou de direcção efectiva”. Adicionalmente, a autarquia tem ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respectiva circunscrição territorial relativa a determinadas actividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos.