Reformas antecipadas terão corte de 15,5% em 2021
Valor das pensões antecipadas pedidas no próximo ano terá um corte superior ao que está a ser aplicado em 2020.
Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão uma penalização de 15,5% no valor da pensão por via do factor de sustentabilidade, acima do corte de 15,2% que está a ser aplicado no corrente ano.
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Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão uma penalização de 15,5% no valor da pensão por via do factor de sustentabilidade, acima do corte de 15,2% que está a ser aplicado no corrente ano.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), no triénio 2018-2020 a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos “foi de 19,69 anos”. À luz das regras em vigor e, tendo em conta a esperança de vida aos 65 anos no triénio terminado no ano 2000 (que era de 16,63 anos), a subida da esperança média de vida ditará um corte de 15,5% nas pensões antecipadas em 2021, segundo os cálculos da agência Lusa.
Este corte de 15,5% decorrente da aplicação do factor de sustentabilidade compara com a penalização de 15,2% aplicada às reformas antecipadas deste ano.
O factor de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão e se reformem antecipadamente.
Em 2021, a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e seis meses – mais um mês do que em 2020.
Ao longo dos últimos anos foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo factor de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal. Estão neste caso as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.
O factor de sustentabilidade também não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tinham pelo menos 40 de descontos. Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.
Na informação hoje divulgada, o INE assinala que ainda que a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos mantenha a trajectória ascendente que tem vindo a ser observada, o progresso no último triénio atenuou-se.
“Efectivamente, no triénio 2018-2020 aquela estimativa foi 19,69 anos, tendo nos dois triénios anteriores sido estimada em 19,61 anos (2017-2019) e 19,49 anos (2016-2018)”, assinala a autoridade estatística nacional.