Pais têm as faltas justificadas na véspera dos feriados, mas não terão apoio
Governo esclareceu que os trabalhadores com filhos que não sejam dispensados pelas empresas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro podem faltar com justificação. Porém, não está previsto qualquer apoio e, caso a empresa não lhes pague o salário, perdem a remuneração desses dias.
Os trabalhadores do sector privado obrigados a ficar em casa com os filhos nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro por causa do encerramento das escolas terão essas faltas justificadas, mas perdem o salário e não está previsto qualquer apoio que os compense. O esclarecimento foi feito pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da comissão permanente de concertação social desta quarta-feira, remetendo os pormenores legislativos para a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Os trabalhadores do sector privado obrigados a ficar em casa com os filhos nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro por causa do encerramento das escolas terão essas faltas justificadas, mas perdem o salário e não está previsto qualquer apoio que os compense. O esclarecimento foi feito pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da comissão permanente de concertação social desta quarta-feira, remetendo os pormenores legislativos para a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
“O entendimento que temos é que as faltas dos pais que tenham de dar assistência aos filhos são justificadas. Não se aplica o apoio que foi criado para o contexto do ano lectivo 2019/2020 e que era um contexto diferente”, afirmou Ana Mendes Godinho a propósito do apelo que o Governo lançou ao sector privado para que dispensem os trabalhadores nas próximas duas segundas-feiras, véspera dos feriados de 1 e 8 de Dezembro.
A ministra não disse, apesar da insistência, em que normas legais se baseia o entendimento do Governo, remetendo para um esclarecimento que será feito pela DGERT.
Em causa poderá estar o artigo 22.º do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de Março, que considera justificadas as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes da suspensão das actividades lectivas determinada pela autoridade de saúde ou pelo Governo.
No mesmo decreto-lei, prevê-se um apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem correspondente a dois terços da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. De acordo com a ministra, este apoio não se aplica nas pontes de 30 de Novembro e de 7 de Dezembro.
Questionada sobre a ausência de um apoio, que deixará sem salário os trabalhadores do privado obrigados a ficar em casa por causa do encerramento das escolas, Ana Mendes Godinho afastou que ele venha a existir e apelou à mobilização de todos no combate à pandemia.
“O Estado enquanto empregador público tomou uma opção no sentido de dar tolerância de ponto aos seus trabalhadores e de haver necessidade de as pessoas estarem o mais resguardadas possível. Daí também o apelo feito às empresas no sentido de darem tolerância de ponto para termos menos movimento e menos contactos, para minimizar o riso de contágio”, afirmou no final da concertação social.
Algumas horas antes, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tinha afirmado à Renascença que os trabalhadores “têm direito a falta justificada, mas não remunerada”, defendendo que não existe uma prestação desenhada para os dois dias em questão.
O Governo pediu às empresas do sector privado para darem dispensa aos seus trabalhadores na véspera dos feriados de 1 e 8 de Dezembro, acompanhando a tolerância de ponto dos funcionários públicos e o encerramento das escolas nestes dias. Como o PÚBLICO noticiou, dado que se trata de um apelo e de não ter qualquer força jurídica, as empresas não são obrigadas a dispensar os trabalhadores, o que pode gerar conflitos quando os trabalhadores têm filhos.
Salário mínimo discutido na próxima reunião
Na reunião desta quarta-feira, a ministra do Trabalho apresentou aos parceiros sociais o livro verde para o futuro do trabalho. Os representantes das centrais sindicais e das confederações patronais receberam um documento com algumas das prioridades do Governo em matéria de teletrabalho ou trabalho de nas plataformas digitais e têm até 15 de Dezembro para se pronunciarem.
O Governo ainda não apresentou aos parceiros sociais a sua proposta para aumentar o salário mínimo nacional e, segundo a ministra do Trabalho, o assunto será discutido na próxima reunião da concertação social.
Em 2020, o salário mínimo está nos 635 euros e o Governo já disse que no próximo ano deverá subir cerca de 25 euros, de modo a aproximar-se dos 660 euros mensais.