Covid-19. Madeira não concede tolerância de ponto e autoriza circulação entre concelhos
Arquipélago destaca que a sua situação pandémica não é “equivalente” à que se verifica no território continental, pelo que não se justifica a adopção de algumas medidas previstas no novo estado de emergência.
A Madeira não vai conceder tolerância de ponto ao sector público nem suspender as aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, indicou esta segunda-feira o presidente do executivo, sublinhando que também não será proibida a circulação entre concelhos.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Madeira não vai conceder tolerância de ponto ao sector público nem suspender as aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, indicou esta segunda-feira o presidente do executivo, sublinhando que também não será proibida a circulação entre concelhos.
“É fundamental perceber o seguinte: nós não temos uma situação [pandémica] equivalente àquilo que se está a passar no continente”, disse Miguel Albuquerque, à margem da inauguração de 15 novos pavilhões no Parque Industrial de Câmara de Lobos, na zona oeste da ilha da Madeira.
O presidente do Governo regional, de coligação PSD/CDS-PP, afirmou que o decreto que regulamenta o novo estado de emergência, em vigor desde as 00h desta terça-feira, motivou “alguma interpretação errónea”, nomeadamente ao referir que o disposto entre os artigos 3.º e 31.º e entre os artigos 45.º e 53.º “é aplicável a todo o território nacional”.
“Não temos, neste momento, uma situação equivalente à maioria dos concelhos do continente e, por conseguinte, as medidas cá serão adequadas à nossa realidade e não vamos aplicar cegamente o decreto nacional”, disse, reforçando: “Obviamente, há uma omissão, mas que do ponto de vista da interpretação é clara, que é a circunstância de aquele decreto ser aplicado ao território continental.”
Miguel Albuquerque indicou que foram já solicitados esclarecimentos sobre a situação aos gabinetes do primeiro-ministro e do Presidente da República, e remeteu para quarta-feira o anúncio de novas medidas de contenção da covid-19 no arquipélago.
O chefe do executivo deixou, no entanto, claro que não haverá tolerância de ponto nem suspensão da actividade lectiva nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, e também não será proibida a circulação entre concelhos.
“Isso não vai acontecer na Região Autónoma da Madeira porque o nosso índice de infecção por 100 mil habitantes é 58”, disse, sublinhando que o arquipélago ainda não tem transmissão comunitária activa.
De acordo com os mais recentes dados da Direcção Regional de Saúde, a Madeira regista 166 infecções activas de covid-19, num total de 691 casos positivos assinalados desde 16 de Março.
Apesar da posição do Governo Regional, a Câmara Municipal do Funchal, liderada pela coligação Confiança (PS/BE/PDR/Nós, Cidadãos!), já anunciou que vai aplicar o disposto no decreto que regulamenta o estado de emergência em relação à tolerância de ponto e ao uso obrigatório de máscara pelos funcionários nos locais de trabalho.
Também os Açores indicaram, através do gabinete do representante da República, que as medidas decretadas pelo Governo da República se aplicam naquele arquipélago, com excepção das restrições aplicadas aos concelhos de risco elevado, muito elevado ou extremamente elevado, uma vez que a região não tem concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias.