Parlamento aprova novo patamar de isenção do IRS para 2020
Mínimo de existência sobe 100 euros. Proposta foi aprovada na especialidade com os votos do PS, PSD, BE, PCP, CDS, PAN, Iniciativa Liberal e Chega.
O Parlamento aprovou nesta terça-feira à noite, na especialidade, uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021 que faz subir o valor do mínimo de existência do IRS em 100 euros, a aplicar ainda relativamente aos rendimentos deste ano de 2020.
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O Parlamento aprovou nesta terça-feira à noite, na especialidade, uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021 que faz subir o valor do mínimo de existência do IRS em 100 euros, a aplicar ainda relativamente aos rendimentos deste ano de 2020.
A iniciativa surgiu pela mão da bancada socialista e contou com o voto favorável de todos os partidos representados na comissão de Orçamento e Finanças (PS, PSD, BE, PCP, CDS, PAN, Iniciativa Liberal e Chega).
O mínimo de existência é uma regra fiscal que pretende garantir que, depois de o fisco aplicar as taxas do IRS, um cidadão não fica com um rendimento líquido anual inferior a um determinado patamar considerado indispensável para viver. Na prática, quem é abrangido fica isento do imposto ou tem uma redução do IRS na proporção necessária para que, no final, o rendimento líquido não seja inferior a esse tecto.
Com esta aprovação, esse limiar passa dos actuais 9215,01 euros para 9315,01 euros. Apesar de ser incluída na lei do Orçamento do Estado para 2021, este novo referencial não se vai aplicar aos rendimentos que os trabalhadores e pensionistas vão auferir ao longo do próximo ano. É uma medida excepcional que tem um efeito relativamente aos rendimentos deste ano de 2020. No entanto, por causa das regras de cálculo final do IRS, o seu impacto será sentido na liquidação do IRS a realizar na Primavera de 2021 (a que se refere aos rendimentos de 2020), e foi por isso que o PS conseguiu incluí-la no OE para 2021.
De acordo com a consultora PwC, pagarão IRS os contribuintes que, este ano, têm um rendimento bruto mensal a partir de 707,6 euros (assumindo que o rendimento mensal médio em 2020 é esse), o que significa que os contribuintes com um rendimento abaixo disso beneficiam da mecânica do mínimo de existência.
O referencial é calculado em função do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — equivalendo a 1,5 IAS vezes 14. Como o IAS está actualmente nos 438,81 euros, o patamar regular da isenção é de 9215,01 euros. Só passará para os tais 9315,01 euros porque a proposta do PS prevê que, relativamente aos rendimentos de 2020, haja um acréscimo de 100 euros em relação a esse referencial.
Quanto aos rendimentos que os trabalhadores e pensionistas vão auferir em 2021, o patamar do mínimo de existência retoma a fórmula regular. Como o IAS deverá continuar a equivaler a 438,81 euros no próximo ano, é garantido que o mínimo de existência será de pelo menos 9215,01 euros, podendo vir a ser mais alto em função da subida do salário mínimo no próximo ano. Esse valor está em aberto porque o código do IRS tem uma salvaguarda que prevê que o rendimento líquido de imposto não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima anual. E como o valor do salário mínimo ainda está por definir, é preciso esperar pela decisão do Governo.
O executivo calcula que a alteração do PS para os salários de 2020 irá beneficiar cerca de 20 mil cidadãos, estimando um impacto orçamental em 15 milhões de euros.
O PCP tinha uma proposta para subir o patamar da isenção do IRS relativamente aos rendimentos de 2021 e anos seguintes, para que, em vez de o mínimo de existência corresponder a 1,5 IAS vezes 14, equivalesse a 1,58 IAS vezes 14 (o que significaria um rendimento líquido de 9706,48 euros), mas essa emenda chumbou (o PS, a Iniciativa Liberal e o Chega votaram contra; o PSD e o CDS abstiveram-se; o PCP, o BE e o PAN votaram a favor).