Circulação proibida entre concelhos nos feriados de Dezembro. Medidas dependem do nível de risco em cada concelho
Máscara passa a ser obrigatória nos locais de trabalho. Concelhos passam a ser alvo de medidas diferentes consoante a incidência de novos casos na região.
A circulação entre concelhos estará proibida entre as 23h de 27 de Novembro e as 5h do dia 2 de Dezembro bem como entre as 23h do dia 4 de Dezembro e as 5h do dia 9 de Dezembro, salvo as excepções já aplicadas durante o fim-de-semana de finados.
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A circulação entre concelhos estará proibida entre as 23h de 27 de Novembro e as 5h do dia 2 de Dezembro bem como entre as 23h do dia 4 de Dezembro e as 5h do dia 9 de Dezembro, salvo as excepções já aplicadas durante o fim-de-semana de finados.
As aulas serão suspensas nas segundas-feiras que antecedem os dois primeiros feriados de Dezembro para evitar deslocações adicionais. Também a administração pública terá tolerância de ponto. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, neste sábado.
Outra das medidas anunciadas é a obrigatoriedade de utilização da máscara em locais de trabalho, salvo nos postos de trabalho isolado.
Já os concelhos passam a ser alvo de medidas diferentes dependendo do grau de risco na região, que é calculado com base nos casos registados nos últimos 14 dias:
- Risco moderado: concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (65 concelhos);
- Risco elevado: entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes (86 concelhos);
- Risco muito elevado: entre 480 e 960 casos (80 concelhos);
- Risco extremamente elevado: mais de 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos).
Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, continua a haver proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h aos fins-de-semana e feriados. Nas vésperas dos dois primeiros feriados de Dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar a partir das 15h.
Nos concelhos de risco elevado, há proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã e haverá fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório. Os estabelecimentos comerciais fecham às 22h e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
O primeiro-ministro falou em números de novos casos “preocupantes”, mas mostrou que existe uma tendência de “desaceleração” do ritmo de crescimento de novos casos. António Costa diz que o crescimento do número de casos é uma ameaça ao Serviço Nacional de Saúde, pedindo aos portugueses “a mesma determinação” para atenuar a curva de evolução pandémica.
António Costa justificou as novas medidas com a actual situação pandémica. O número de internados está em números elevados (3025 neste sábado) face à capacidade do sistema nacional de saúde. O número de pessoas em unidades de cuidados intensivos (UCI) atingiu neste sábado o valor recorde de 485.
No último boletim de actualização da pandemia, datado deste sábado mas referente ao período de sexta-feira, foram registados mais 6472 casos de covid-19 e 62 mortos, totalizando no total 3824 vítimas mortais em Portugal desde o início da pandemia.
As medidas hoje anunciadas entram em vigor às 00h da próxima terça-feira, dia 24.
Em Portugal, o decreto do estado de emergência foi aprovado na sexta-feira no Parlamento, com os votos a favor do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Em declaração ao país neste sábado, Marcelo Rebelo de Sousa já advertiu os portugueses de que este Natal deverá ser passado em estado de emergência, sendo previsível que existam restrições cujo conteúdo ainda não se conhece.