PCP é que decide como faz o seu congresso, diz constitucionalista

Rui Rio escreveu no Twitter que a lei do estado de emergência não impedia o Governo de obrigar os comunistas a adiar a reunião ou fazê-la por videoconferência, mas não é esse o espírito da lei.

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Rio diz que o Governo devia ter mandado adiar o congresso comunista LUSA/TIAGO PETINGA

Pouco depois de António Costa ter afirmado que não seria possível impedir o congresso do PCP, porque a lei do estado de sítio e do estado de emergência não permitem impedir “reuniões dos órgãos estatutários dos partidos”, o líder do PSD foi ao Twitter bater na mesma tecla.

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Pouco depois de António Costa ter afirmado que não seria possível impedir o congresso do PCP, porque a lei do estado de sítio e do estado de emergência não permitem impedir “reuniões dos órgãos estatutários dos partidos”, o líder do PSD foi ao Twitter bater na mesma tecla.

“O Governo não quer tratar todos os portugueses por igual. A Lei 44/86, que o Sr. PM [primeiro-ministro] invoca para proteger o PCP, não diz que o congresso não pode ser adiado e, muito menos, proíbe o Governo de determinar que ele se tenha de realizar por videoconferência. Não o faz porque não quer”, escreveu Rui Rio.

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Não é esse, no entanto, o entendimento de Jorge Reis Novais, catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa. A lei afirma que “os órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a aprovação prévia”.

A forma dessas reuniões, afirma o constitucionalista, compete aos próprios. “Os partidos têm o direito de o fazerem da forma como entenderem, compete aos próprios decidirem a forma como exercem o direito de reunião”, afirma ao PÚBLICO.

Direito à manifestação não foi suspenso

Mais controversa, no entender do constitucionalista, é a realização de manifestações em pleno período de recolher obrigatório. “É inexplicável”, considera o antigo assessor jurídico do Presidente Jorge Sampaio. No entanto, a crítica não é para os manifestantes, mas sim para o Presidente da República.

“A verdade é que o decreto do estado de emergência não limitou direitos políticos, como o direito à reunião e à manifestação, mas num momento em que se procura evitar os ajuntamentos de pessoas, não faz sentido não ter proibido as manifestações”, disse ao PÚBLICO.