Farmácias fazem testes para detectar covid-19 à margem das regras
Infarmed não quis clarificar se as farmácias estão ou não habilitadas para realizar, nesta fase, os testes rápidos de antigénio. Mas, independentemente disso, não há dúvidas de que as que estão a realizá-los não cumprem as exigências das autoridades de Saúde.
Há farmácias a realizarem os novos testes rápidos de antigénio sem cumprirem os requisitos técnicos exigidos pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Infarmed e pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a todas as entidades já autorizadas a realizar o exame ou a outras que venham a sê-lo.
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Há farmácias a realizarem os novos testes rápidos de antigénio sem cumprirem os requisitos técnicos exigidos pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Infarmed e pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a todas as entidades já autorizadas a realizar o exame ou a outras que venham a sê-lo.
Na passada sexta-feira, foi assinada uma circular informativa conjunta que determina que, nesta fase, a realização destes exames rápidos de detecção do novo coronavírus está circunscrita aos “estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde, desde que devidamente habilitados para a colheita e diagnóstico laboratorial”. Tal, considera a professora de Direito da Saúde, Paula Lobato de Faria, da Escola Nacional de Saúde Pública, exclui as farmácias, que no âmbito da Lei de Bases da Saúde, não são entidades prestadoras de cuidados de saúde.
As autoridades públicas de saúde admitem na circular que, numa segunda fase, “outras entidades venham a ser definidas em momentos posteriores, decorrente da avaliação da implementação desta circular, situação epidemiológica no país e de necessidades identificadas a nível regional e local”.
De qualquer forma a circular conjunta deixa claro que “todas as entidades que realizem testes rápidos de antigénio devem cumprir” determinados requisitos. Entre essas exigências está a obrigação de ter um espaço dedicado às colheitas; a amostra ser recolhida por um profissional de saúde com experiência e com formação específica para colher amostras do trato respiratório superior — o que é feito com uma zaragatoa (uma espécie de cotonete comprido) que se insere no nariz ou na boca até à faringe; a necessidade de esse profissional utilizar equipamentos de protecção individual e de se cumprirem as regras de biossegurança, já que estamos perante possíveis agentes patogénicos que não podem ir para o lixo normal.
Além destes requisitos, é necessário que quem realiza a análise garanta que “os resultados são inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – Sinave até 12 horas depois da realização do teste”. A circular alerta que é obrigatório notificar “todos os resultados obtidos (positivos, negativos e inconclusivos)”, o que decorre de uma norma da Direcção-Geral de Saúde sobre os testes de antigénio, que entrou em vigor dia 9 deste mês.
E aqui reside o principal problema. As farmácias não têm, pelo menos até agora, acesso a esta plataforma informática, não estando a notificar os resultados destes testes à Direcção-Geral da Saúde, como é obrigatório. Esta exigência, explica Paula Lobato de Faria, justifica-se porque a pandemia é algo que ultrapassa a dimensão privada devido à necessidade de conhecermos quem está infectado, para evitar a propagação do novo coronavírus. “Fazer uma zaragatoa neste momento é algo que tem uma dimensão pública”, sublinha a especialista em Direito da Saúde.
A Associação Nacional de Farmácias que, ao contrário da Ordem dos Farmacêuticos, é categórica em afirmar que as farmácias estão autorizadas a realizar os testes rápidos de antigénio, não vê problemas na ausência de notificação. “No cumprimento da legislação em vigor, os resultados positivos são comunicados pelo utente às autoridades de Saúde através da linha SNS24, ou pelo farmacêutico, se devidamente autorizado pelo mesmo”, afirma numa resposta enviada ao PÚBLICO.
Paula Lobato de Faria tem outra visão. “Se as farmácias querem realizar estes testes, têm de estar munidas do sistema para notificar os resultados dos testes e cumprir todas as outras condições”, defende a especialista da Escola Nacional de Saúde Pública. A professora considera um “perigo” ter exames a ser realizados sem que pelo menos os positivos sejam do conhecimento da autoridade de Saúde. “Não podemos ter pessoas que vão fazer o teste, dão positivo e depois ficam ao deus-dará”, realça.
Notificações e prescrições
A Ordem dos Farmacêuticos diz ainda estar a analisar a circular conjunta e o Infarmed não quis clarificar se, nesta fase, as farmácias estão ou não habilitadas para realizar os testes rápidos de antigénio, que detectam as proteínas da superfície do vírus no nosso organismo. Isto, apesar de o PÚBLICO ter pedido há mais de duas semanas um esclarecimento sobre o assunto e de esta semana ter insistido na necessidade de clarificar a situação. Na primeira resposta, dada em finais de Outubro, o Infarmed remeteu apenas para duas circulares que não são consideradas esclarecedoras pelos especialistas. E esta quarta-feira acrescentou a circular de sexta-feira passada e a norma que entrou em vigor dia 9, prometendo uma resposta para mais tarde que não chegou.
Entre as farmácias que o PÚBLICO encontrou a realizar estes testes está a Aliança, no Porto, que cobra 25 euros pelo exame, que é realizado por uma enfermeira. Aos utentes interessados informam que este “não é um resultado oficial”, não servindo, por exemplo, para obter uma baixa médica. A Sofarma, um grupo que detém sete farmácias na região norte do país, só realiza o teste no domicílio, cobrando 50 euros pelo serviço, que dizem ter de ser posteriormente validado por um teste molecular.
Opinião e experiência diferente tem Pedro Veiga, um dos proprietários da Farmácia Frielas e de uma parafarmácia localizada no parque de estacionamento do Ikea de Loures, que faz estes testes por 30 euros. O farmacêutico admite que estamos actualmente “numa zona cinzenta” e lembra que os testes estão certificados e autorizados pelo Infarmed. “São iguais aos que faz a Cruz Vermelha”, argumenta. Conta que esta quarta-feira detectou um caso positivo num assintomático e teve conhecimento que a pessoas contactou o SNS 24, tendo ao final do dia o delegado de saúde validado o diagnóstico positivo.
Pedro Veiga garante que não está a fazer estes testes por dinheiro, mas apenas para ajudar a quebrar as cadeias de transmissão. “Não há margem nenhuma. Os 30 euros pagam 23% de IVA e servem para pagar o teste, a bata descartável, as luvas e o trabalho de quem o realiza”, assegura. Nenhuma das outras farmácias respondeu em tempo útil aos pedidos de esclarecimento do PÚBLICO.
A alusão de Pedro Veiga à Cruz Vermelha é pertinente. É que até há pouco tempo o organismo só comunicava os resultados positivos, por não ter acesso ao Sinave Lab, plataforma que os laboratórios de análises usam, apenas ao Med, destinado aos médicos. É uma questão que Gonçalo Órfão, o coordenador nacional deste projecto, assegura estar ultrapassada: “Até agora, comunicámos sempre os resultados positivos. Neste momento, temos uma comunicação directa para o Sinave Lab e registam-se todos os resultados [positivos e negativos].”
Mas há uma condição na circular que muito poucos cumprem, inclusive algumas das maiores redes de laboratórios privados, como a Unilabs (mesmo para os exames moleculares, conhecidos como “PCR”), ou outras, como a Cruz Vermelha. Trata-se da prescrição médica necessária para realizar os testes de antigénio. “Temos de perceber que todos os testes são exames complementares de diagnóstico. É recomendado que exista uma prescrição e acompanhamento médico. Temos reforçado que a prescrição médica é algo que deve existir e é o que diz a orientação”, afirma Gonçalo Órfão, admitindo que há pessoas que fazem o teste mesmo sem essa prescrição. Com Miguel Dantas