Mário Ferreira vai ter de lançar OPA obrigatória sobre Media Capital

CMVM concluiu que houve o “exercício concertado” entre a Vertix (Prisa) e a Pluris Investments na Media Capital

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Daniel Rocha

O empresário Mário Ferreira, accionista da Media Capital através da Pluris Invesments, vai ter de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a dona da TVI, de acordo com decisão da CMVM hoje divulgada. Oferta “deverá incidir sobre todas as acções” que não são detidas pelo empresário, ou seja, 69,78%.

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O empresário Mário Ferreira, accionista da Media Capital através da Pluris Invesments, vai ter de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a dona da TVI, de acordo com decisão da CMVM hoje divulgada. Oferta “deverá incidir sobre todas as acções” que não são detidas pelo empresário, ou seja, 69,78%.

A CMVM concluiu que houve o “exercício concertado” entre a Vertix (Prisa) e a Pluris Investments na Media Capital, pelo que o empresário Mário Ferreira vai ter de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória no prazo máximo de cinco dias, foi hoje divulgado.

Em comunicado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) adianta que “decidiu manter o sentido do projecto de decisão divulgado em 9 de Outubro de 2020, após analisar a respectiva pronúncia em audiência de interessados, por considerar que resulta demonstrado o exercício concertado de influência dominante entre a Vertix e a Pluris Investments sobre a Media Capital até à alienação da participação da Vertix em 3 de Novembro de 2020”.

Face a esta decisão, “a CMVM determina, nos termos do artigo 187.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, a divulgação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição [OPA] obrigatória da Pluris sobre todas as acções da Media Capital por si não detidas, no prazo máximo de cinco dias úteis”, o que estabelece como data limite 25 de Novembro, quarta-feira próxima.

A Pluris, detida por Mário Ferreira, concluiu a aquisição de 30,22% da Media Capital em Maio passado, por 10,5 milhões de euros, um montante que avalia o grupo que controla a TVI em 130 milhões de euros. O que está então em causa são os restantes quase 70% do capital da dona da TVI, cuja venda nos últimos meses foi acordada pelo grupo espanhol de media com vários investidores, entre os quais a apresentadora Cristina Ferreira.

“A oferta que a Pluris deverá anunciar, destinada a permitir que os restantes accionistas, querendo, possam alienar a sua participação perante a alteração de controlo verificada, deverá incidir sobre todas as acções da Media Capital não detidas pela Pluris (ou seja, 69,78%)”, refere a CMVM, na sua decisão.

Preço tem de ser 2% acima da oferta da Cofina

“Tendo em consideração que, à presente data, encontra-se em curso uma outra Oferta Pública de Aquisição sobre a Media Capital, anunciada pela Cofina, SGPS, a Oferta Pública de Aquisição a anunciar pela Pluris deverá respeitar, além do regime das ofertas obrigatórias, o regime das ofertas concorrentes”, adianta.

A Cofina lançou uma OPA sobre 100% do capital da dona da TVI em Agosto, alterando a oferta de 21 de Setembro de 2019, sendo o valor de referência proposto de 0,415 euros por acção, a que corresponde um montante total de 35 milhões de euros e considera um ‘entreprise value’ de cerca de 130 milhões de euros.

"Em consequência, a contrapartida mínima a oferecer no contexto da Oferta Pública de Aquisição que a CMVM notificou a Pluris para lançar, deverá ter cumulativamente em consideração” o requisito de ser “superior em pelo menos 2% à contrapartida” da Cofina e “ser pelo menos igual ao maior preço pago, ou acordado pagar pela Pluris por acções da Media Capital”.

A CMVM adianta que, “qualquer dos casos, a definição final da contrapartida encontra-se dependente do resultado da avaliação de auditor independente, pelo que a presente informação apenas pode ser concretizada por referência ao valor que por este venha a ser definido”.

Até agora, “encontra-se já em curso a análise tendente à determinação de uma contrapartida mínima por auditor independente designado para o efeito no contexto da oferta preliminarmente anunciada pela Cofina, que será igualmente considerado para a oferta que a Pluris venha a anunciar”, conclui a CMVM.