Tribunal diz que quarentena de turistas nos Açores foi “detenção ilegal”

Relação de Lisboa confirma decisão da primeira instância em pedido de “habeas corpus” de quatro alemães confinados depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19.

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Paulo Pimenta

O confinamento imposto pela autoridade de saúde regional dos Açores a quatro turistas alemães, depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19, em Agosto, foi uma “detenção ilegal”, considera o Tribunal da Relação de Lisboa. As autoridades de saúde não têm “poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade”, defende aquele tribunal, confirmando a ordem de libertação que tinha sido dada pela primeira instância.

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O confinamento imposto pela autoridade de saúde regional dos Açores a quatro turistas alemães, depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19, em Agosto, foi uma “detenção ilegal”, considera o Tribunal da Relação de Lisboa. As autoridades de saúde não têm “poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade”, defende aquele tribunal, confirmando a ordem de libertação que tinha sido dada pela primeira instância.

“Face à Constituição e à Lei, não têm as autoridades de saúde poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade - ainda que sob o rótulo de “confinamento”, que corresponde efectivamente a uma detenção - uma vez que tal decisão só pode ser determinada ou validada por autoridade judicial, isto é, a competência exclusiva, face à Lei que ainda nos rege, para ordenar ou validar tal privação da liberdade, é acometida em exclusivo a um poder autónomo, à Magistratura Judicial”, explica o acórdão do Tribunal da Relação, que é citado pelo JN esta terça-feira.

Segundo o mesmo jornal, as magistradas que assinam o acórdão vão mais longe e afirmam que qualquer pessoa ou entidade que profira uma ordem de privação da liberdade física, ambulatória, independentemente de lhe chamar confinamento, isolamento, quarentena ou resguardo profiláctico “que se não enquadre nas previsões legais, designadamente no disposto no art.º27.º da Constituição e sem que lhe tenha sido conferido tal poder decisório, por força de Lei - proveniente da Assembleia da República, no âmbito estrito da declaração de estado de emergência ou de sítio”, “estará a proceder a uma detenção ilegal, porque ordenada por entidade incompetente e porque motivada por facto pelo qual a lei a não permite.”

A segunda instância confirma assim a ordem de libertação dos quatro turistas dada no final de Agosto pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, em resposta a um pedido de “habeas corpus” apresentado pelos cidadãos alemães.

O caso remonta ao início desse mês. Os quatro turistas viajaram depois de terem realizado testes à covid-19 no seu país, cujo resultado foi positivo. Uma semana depois de chegarem aos Açores, uma das pessoas adoeceu e acabou por ser diagnosticada com a doença. A Autoridade de Saúde regional obrigou todo o grupo a manter-se no quarto de hotel em que se encontravam.

No final de Julho, o Tribunal Constitucional tinha considerado inconstitucional o confinamento obrigatório de 14 dias que o Governo Regional dos Açores impôs a quem chegasse à região autónoma.

Nessa altura, o Governo Regional já tinha decidido acabar com as quarentenas obrigatórias em hotéis a todos os passageiros que chegassem à região. Foram apresentadas quatro medidas alternativas: apresentar um teste de despiste à covid-19 à chegada; submeter-se a um teste aquando do desembarque; cumprir quarentena voluntária num hotel determinado; ou regressar à origem.

Esta decisão foi tomada depois de, a 16 de Maio, o Tribunal de Ponta Delgada ter deferido um pedido de libertação imediata (“habeas corpus”) feito por um cidadão nacional contra a imposição de quarentena em hotéis.

As ordens de confinamento nos Açores têm sido polémicas desde o início da pandemia. Segundo a agência Lusa, a 14 de Agosto, o Tribunal Judicial dos Açores também ordenou a libertação de duas cidadãs que interpuserem um “habeas corpus" após ter sido decretada quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infectado. Antes, a 27 de Julho, o tribunal decidiu declarar procedente o “habeas corpus” interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde o dia 24 desse mês numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, também devido à covid-19.