Sindicato do MP alerta para directiva da PGR que “abre a porta à interferência política”
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que a directiva, publicada na semana passada, “muda por completo o paradigma do Processo Penal introduzindo profundas alterações no funcionamento interno do Ministério Público”.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai alertar o Presidente da República e o Parlamento para os perigos da directiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre subordinação hierárquica que “abre a porta à interferência politica na investigação criminal”.
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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai alertar o Presidente da República e o Parlamento para os perigos da directiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre subordinação hierárquica que “abre a porta à interferência politica na investigação criminal”.
No final de uma reunião realizada esta terça-feira para discutir o teor da directiva publicada na semana passada, a direcção do SMMP decidiu solicitar audiências ao Presidente da República, grupos parlamentares da Assembleia da República, convocar uma Assembleia de Delegados Sindicais extraordinária e organizar uma conferência para discutir a autonomia do Ministério Público (MP) no processo penal.
O SMMP considera em comunicado que “esta directiva muda por completo o paradigma do Processo Penal introduzindo profundas alterações no funcionamento interno do Ministério Público”.
Segundo o sindicato, a nova directiva que permite “emitir ordens dirigidas a processos concretos, para além dos casos previstos no Código de Processo Penal (CPP), “não é compatível com o conceito de Ministério Público como uma magistratura” e “viola frontalmente o novo Estatuto do Ministério Público”.
“A directiva 4/2020 da PGR não reconhece qualquer autonomia técnica e táctica aos titulares dos processos para que estes possam conduzir as investigações, já que permite, a todo o tempo, a interferência dos superiores hierárquicos, que poderão ordenar a realização de diligências ou impedir que as mesmas se efectuem. Trata-se de uma funcionalização e menorização clara de quem tramita tais processos no dia-a-dia”, salienta o sindicato.
Esta estrutura realça que são os titulares dos processos as pessoas que “melhor conhecem os mesmos, em especial quando as investigações apresentam um elevado volume ou complexidade, pelo que eventuais intervenções hierárquicas apressadas (eventualmente condicionadas por factores externos ao processo) poderão comprometer ou fragilizar as investigações, conforme demonstram alguns casos recentes, designadamente o processo de Tancos”.
O SMMP lembra que o novo estatuto distingue “claramente a intervenção dos superiores hierárquicos no âmbito penal e não penal”, definindo que a intervenção hierárquica nos inquéritos criminais só pode ser efectuada nos termos previstos no CPP, pelo que qualquer alteração neste domínio, como decorre da directiva, seria necessário alterar o CPP ou o estatuto (este último recentemente aprovado).
Num manifesto de 17 pontos, o SMMP adverte que “a criação de processos paralelos no processo penal, à margem da lei, descredibiliza o MP e compromete a sua imagem de transparência”.
O SMMP entende que a PGR “substituiu-se ao legislador, subvertendo por completo o equilíbrio que se pretendeu alcançar através das normas processuais penais” e comenta: “Não podemos aceitar viver num Estado em que a senhora PGR pensa que ‘a Lei sou eu'”.
Neste quadro, o SMMP pugna pela existência de uma hierarquia que seja “dinâmica, liderante e que actue dentro dos limites da lei e da Constituição”, ao “invés de uma directiva que limita a autonomia do MP e dos seus magistrados”.
O SMMP, presidido por António Ventinhas, alerta que a directiva da PGR “abre a porta à interferência política na investigação criminal” e observa que os magistrados gostavam mais que tivessem sido emitidas outras directivas, designadamente sobre questões relevantes suscitadas pelo estado de emergência, e perante as quais “houve um silêncio ensurdecedor por parte de quem devia liderar” o MP.
“A liderança não se impõe pelo recurso à força, pela adopção de soluções ilegais e pelo isolamento relativamente aos pares. Pelo contrário, a liderança exerce-se pela motivação, convergência de esforços e união da instituição, o que verificamos não estar a ocorrer”, diz o SMMP.
O sindicato nota que a nova directiva da PGR reafirma, no essencial, o teor de uma outra directiva da PGR que “motivou, inclusivamente, a intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, bem como um pedido de audição parlamentar da Procuradora-Geral da República, dando a entender que a situação se repete”.