Profissionais da cultura terão de pagar IRS sobre apoio do Fundo de Fomento
As prestações excepcionais da Segurança Social e a verba da linha de apoio aos artistas contam como rendimento profissional e serão tributados pelo fisco. Ordem dos Contabilistas discorda.
Os profissionais da cultura que já receberam ou estão à espera de receber do Fundo de Fomento Cultural um complemento aos apoios extraordinários da Segurança Social aos trabalhadores independentes irão pagar IRS sobre todos esses valores. Os montantes deverão ser declarados ao fisco na Primavera do próximo ano, quando chegar a altura da entrega da declaração de rendimentos de 2020.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Os profissionais da cultura que já receberam ou estão à espera de receber do Fundo de Fomento Cultural um complemento aos apoios extraordinários da Segurança Social aos trabalhadores independentes irão pagar IRS sobre todos esses valores. Os montantes deverão ser declarados ao fisco na Primavera do próximo ano, quando chegar a altura da entrega da declaração de rendimentos de 2020.