Covid-19. GNR e PSP detiveram 14 pessoas e encerraram 51 estabelecimentos no fim-de-semana
No fim-de-semana de 14 e 15 de Novembro as forças de segurança efectuaram 221 autos, a maioria (121) por incumprimento do uso de máscara.
No fim-de-semana de 14 e 15 de Novembro a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) efectuaram um total de 221 autos de contra-ordenação por incumprimento das regras previstas no actual estado de emergência e situação de calamidade vividos no território continental do país devido à pandemia de covid-19, informou o Ministério da Administração Interna (MAI) em comunicado.
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No fim-de-semana de 14 e 15 de Novembro a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) efectuaram um total de 221 autos de contra-ordenação por incumprimento das regras previstas no actual estado de emergência e situação de calamidade vividos no território continental do país devido à pandemia de covid-19, informou o Ministério da Administração Interna (MAI) em comunicado.
A maioria dos autos foi por incumprimento do uso de máscara (121), quer em espaços fechados, quer em circulação, ou mesmo em transportes públicos. Foram também registados autos por consumo de bebidas alcoólicas em via pública (33), por incumprimento dos limites de lotação dos transportes públicos (quatro) ou do horário dos estabelecimentos (14 respectivos ao horário de atendimento, 13 respectivos ao horário de encerramento dos restaurantes), entre outros.
“Foram ainda encerrados 51 estabelecimentos e suspensa a actividade de sete outros estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível do horário de funcionamento ou das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico)”, lê-se no comunicado.
Adicionalmente, foram detidas 14 pessoas por desobediência às ordens das autoridades. Oito destas detenções aconteceram por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório. As restantes detenções deram-se por desobediência à obrigação de encerramento de instalações e estabelecimentos (duas), à regra de proibição de circulação (uma), às regras de funcionamento na restauração (uma), às regras relativas às actividades físicas e desportivas (uma) e por resistência/coacção sobre funcionário (uma).
No geral, o MAI indica que se “verificou o cumprimento generalizado das medidas em vigor” no fim-de-semana.
O MAI avisa ainda que, dada a situação actual, é necessário que as regras continuem a ser cumpridas.