Família Azevedo pede saída de bolsa da Sonae Capital
Decisão surge depois da Efanor ter passado a controlar mais de 90% dos direitos de voto da empresa que agrega negócios de turismo, energia e engenharia industrial.
A Efanor, holding da família Azevedo, pediu esta quarta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a perda da qualidade de sociedade aberta da Sonae Capital, SGPS, o que implicará a retirada da empresa de bolsa. A decisão acontece na sequência da oferta pública de aquisição (OPA) lançada recentemente sobre a empresa, que já controlava, e que permitiu reforçar a sua participação, juntamente com outras aquisições em mercado, acima dos 90% dos direitos de voto da sociedade.
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A Efanor, holding da família Azevedo, pediu esta quarta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a perda da qualidade de sociedade aberta da Sonae Capital, SGPS, o que implicará a retirada da empresa de bolsa. A decisão acontece na sequência da oferta pública de aquisição (OPA) lançada recentemente sobre a empresa, que já controlava, e que permitiu reforçar a sua participação, juntamente com outras aquisições em mercado, acima dos 90% dos direitos de voto da sociedade.
Em comunicado, a sociedade gestora de participações sociais que controla a maioria do capital da Sonae SGPS (proprietária do PÚBLICO), pede a perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Valores Mobiliários.
Com base nesse artigo, a Efanor pode recorrer à utilização do mecanismo de aquisição das acções remanescentes, previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, tendo que oferecer uma contrapartida aos accionistas que tenham rejeitado as OPA e permanecido detentores de acções da sociedade visada.
De acordo com esclarecimentos da CMVM, no âmbito da oferta, “essa contrapartida não será inferior ao preço da respectiva OPA (0,77 euros), podendo a mesma vir a ser determinada a um preço superior, caso se verifiquem as circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários – preço mais elevado que resulte de uma negociação particular, liquidez reduzidas das acções ou acontecimentos excepcionais que afectem as acções -, as quais podem levar a que a contrapartida seja considerada não equitativa”.
No referido esclarecimento, a CMVM refere que deve ainda ter-se presente que a Efanor declarou que poderá reavaliar a sua intenção de recorrer aos mecanismos de aquisição potestativa e perda de qualidade de sociedade aberta, em função da contrapartida que vier a ser devida. Contudo, e de acordo com informação constante dos prospectos de OPA, essa intenção pode não se concretizar se a contrapartida ser superior à que foi paga na Oferta.
Apesar das compras em mercado e na OPA terem permitido à Efanor atingir mais de 90% do capital social da Sonae Capital, a holding liderada por Paulo Azevedo não conseguir adquirir “as acções necessárias para atingir 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta”, o que lhe teria permitido lançar uma OPA potestativa, ou seja, a compra das restantes acções sem oposição dos seus detentores, mantendo-se a contrapartida.
Dado que falhou o objectivo da OPA potestativa, a Efanor, como admitia no proposto, avança agora com o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta, o que, na prática, deverá conduzir ao mesmo resultado.
Para além da OPA sobre a Sonae Capital, holding que gere os negócios de fitness, hotelaria, energia, imobiliário e engenharia industrial do grupo, a Efanor também lançou uma operação semelhante sobre a Sonae Industria. Nesta última, a OPA ficou aquém do desejado, ao permitir um reforço abaixo de 90%, o que “trava” a saída de bolsa.