Médicos na linha da frente podem recusar tratar doentes se não tiverem equipamento de protecção adequado
Presidente do Conselho de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos diz que não dar as condições adequadas de protecção aos médicos que tratam os doentes com covid-19 “será como mandar soldados para a guerra sem armas”.
Os médicos que estão na linha da frente da triagem e tratamento de doentes com covid-19 podem invocar o direito de recusa (de prestar assistência aos pacientes) caso não disponham de equipamento de protecção individual adequado ou outras condições imprescindíveis para lidar com a pandemia, defende o Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos (OM) num parecer em que elenca várias recomendações, nomeadamente relativas aos serviços de medicina intensiva.
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Os médicos que estão na linha da frente da triagem e tratamento de doentes com covid-19 podem invocar o direito de recusa (de prestar assistência aos pacientes) caso não disponham de equipamento de protecção individual adequado ou outras condições imprescindíveis para lidar com a pandemia, defende o Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos (OM) num parecer em que elenca várias recomendações, nomeadamente relativas aos serviços de medicina intensiva.
É o princípio da reciprocidade, explica o presidente deste órgão da OM, Manuel Mendes Silva. “Têm que ser dadas condições aos médicos, nomeadamente em termos de equipamentos de protecção individual, para que possam tratar os doentes. Muitos profissionais são grupos de risco. Por outro lado, se ficarem infectados, cada vez mais haverá menos médicos para tratar os doentes. Se não lhes derem condições, será como mandar soldados para a guerra sem armas”, justifica. “Mas este problema colocou-se no início da pandemia, tanto quanto sei terá sido ultrapassado”, frisa.
Segundo o documento, que foi elaborado e aprovado no início de Abril, mas só esta segunda-feira divulgado, “os profissionais de saúde têm o dever ético de exigir” para si próprios e para os doentes “as condições para lidar com a situação de pandemia”, tendo em conta “a escassez dos meios” disponíveis.
Nos serviços hospitalares e nos centros de saúde “deverão exigir condições de equipamentos de protecção, de testes de diagnóstico, de aparelhagem terapêutica e de medicamentos, para assegurar uma prática consentânea com a emergência que o país enfrenta”.
Face à inexistência ou carência de equipamento de protecção individual (EPI) adequado, especifica o conselho da OM no parecer, “os médicos que estão na linha da frente na triagem, abordagem ou tratamento de doentes ou de eventuais portadores do vírus que, são eles próprios grupos de risco, poderão invocar direito de recusa”, não lhes podendo “ser negado, em casos extremos,” este direito.
O princípio da reciprocidade aplica-se a todos os médicos, sublinha Manuel Mendes Silva, lembrando que o dever de tratar os doentes se sobrepõe sempre quando estão em causa situações de life saving (risco de vida).