Se cuidados intensivos ultrapassarem limite, a idade não pode ser único critério de escolha

Se cuidados intensivos atingirem limite de capacidade, devem ser reservados para doentes que têm “maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”, recomenda a Ordem dos Médicos. E os critérios têm que se aplicar a todos os pacientes, não só aos que têm covid-19.

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A presença de doenças prévias e “o estado funcional dos múltiplos órgãos devem ser cuidadosamente avaliados, juntamente com a idade”, especifica a Ordem Tiago petinga/Lusa

Se as unidades de cuidados intensivos atingirem a sua capacidade máxima, se faltarem camas e ventiladores, que doentes devem ser considerados prioritários? A idade não deve ser o único critério de entrada de doentes em unidades de cuidados intensivos (UCI), estas decisões têm que ser ponderadas por uma equipa e os critérios aplicam-se a todos os pacientes, não só aos que têm covid-19, recomenda o Conselho Nacional de Ética e Deontologia da OM. Num cenário extremo, de catástrofe, estes cuidados devem ser reservados para os que “maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”, especifica.

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Se as unidades de cuidados intensivos atingirem a sua capacidade máxima, se faltarem camas e ventiladores, que doentes devem ser considerados prioritários? A idade não deve ser o único critério de entrada de doentes em unidades de cuidados intensivos (UCI), estas decisões têm que ser ponderadas por uma equipa e os critérios aplicam-se a todos os pacientes, não só aos que têm covid-19, recomenda o Conselho Nacional de Ética e Deontologia da OM. Num cenário extremo, de catástrofe, estes cuidados devem ser reservados para os que “maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”, especifica.

“Não é nem a idade, por si só, nem a ordem de chegada do doente [que deve determinar a escolha da admissão em cuidados intensivos]. Mas este é um parecer ético e deontológico, não é técnico”, acentua o presidente do Conselho e Ética e Deontologia da OM, Manuel Mendes Silva. “É evidente que a idade entra na avaliação mas não é o critério principal. Há pessoas com 70 anos com uma sobrevida muito curta”, observa.

O parecer foi aprovado pelo Conselho Nacional da Ordem no início de Abril, mas não chegou a ser divulgado nessa altura porque a situação melhorou com o confinamento geral. A Ordem dos Médicos decidiu divulgá-lo agora, numa altura em que o aumento do número de doentes com covid-19 em estado crítico internados nestas unidades de elevada complexidade não pára de crescer e se aproxima das quatro centenas (391 esta segunda-feira, mais 13 do que na véspera).  “As unidades de cuidados intensivos estão em pré-ruptura, sobretudo no Norte do país, a situação é muito complicada”, justifica Manuel Mendes Silva. Este problema não é novo, mas “nunca se colocou desta forma aguda, com esta dimensão”

“Os critérios fundamentais são os de proporcionalidade e justiça distributiva baseada na maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento e com qualidade de vida”, sintetiza o médico. Ou seja, não podem constituir critérios de prioridade na entrada de pacientes em UCI “a ordem de chegada do pedido de admissão ou da chegada aos serviços de urgência hospitalar”, tal como a idade, “por si só”. As doenças prévias e “o estado funcional dos múltiplos órgãos” devem ser “cuidadosamente avaliados, juntamente com a idade” e devem ser priorizados os pacientes que “têm, antes do mais, maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”, num cenário de extrema escassez de recursos em que se podem aplicar os princípios da chamada “medicina de catástrofe”.

Além dos doentes com covid-19, há muitos pacientes com diversas patologias e vítimas de acidentes que necessitam de terapia intensiva e a Ordem sustenta que estes têm que ser avaliados exactamente da mesma forma. Outra regra fulcral a observar é a de que todas as decisões de limitação de acesso deverão ser devidamente fundamentadas e resultar de um consenso da equipa de saúde que avalia o paciente. Além disso, no caso de uma “particular dificuldade e incerteza, clínica ou moral”, deve ser pedida “uma segunda opinião de pares experientes”. De igual forma, esta decisão deverá “ser comunicada ao próprio (sempre que possível) e aos familiares e registada no processo”.

O Conselho de Ética e Deontologia frisa ainda que, quando o benefício “é mínimo e improvável por doença avançada ou terminal”, os doentes não devem ser submetidos a terapia intensiva. Mas o paciente tem, obviamente, que continuar a ser acompanhado. Quando se decide suspender o tratamento, o médico “não pode abandonar o doente” e deve assegurar “acompanhamento paliativo adequado”.

Também deve ser verificado, no momento da admissão, se existem directivas antecipadas de vontade (testamento vital), e, “se for previsível um período agónico a curto prazo, deve considerar-se a transferência para um ambiente fora da UCI e tanto quanto possível respeitador da sua intimidade”. O doente deve ter igualmente “a possibilidade de se despedir, ainda que através do telefone, dos seus familiares”.