Conselho de Ministros extraordinário sábado para concretizar medidas do estado de emergência

Reunião extraordinária tem início previsto para as 18h.

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António Costa LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O primeiro-ministro, António Costa, convocou para sábado uma reunião do Conselho de Ministros extraordinário para “concretizar” as medidas previstas no projecto de decreto presidencial do estado de emergência, que será votado sexta-feira no parlamento.

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O primeiro-ministro, António Costa, convocou para sábado uma reunião do Conselho de Ministros extraordinário para “concretizar” as medidas previstas no projecto de decreto presidencial do estado de emergência, que será votado sexta-feira no parlamento.

Fonte oficial do Governo adiantou à agência Lusa que esta nova reunião extraordinária do Conselho de Ministros tem início previsto para as 18h.

No sábado passado, o Governo esteve também reunido em Conselho de Ministros para aprovar um conjunto de medidas para o reforço da prevenção da covid-19 e durante a qual o primeiro-ministro anunciou que iria propor ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma audiência para eventual declaração do estado de emergência nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.

Na segunda-feira, António Costa, após ser recebido no Palácio de Belém, pediu ao Presidente da República a declaração do estado de emergência, de forma “preventiva”, para fazer face aos efeitos da pandemia de covid-19 e eliminar dúvidas jurídicas sobre a acção do Governo.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do Parlamento.

No projecto de decreto, Marcelo Rebelo de Sousa propõe à Assembleia da República um “estado de emergência de âmbito limitado”, para que o Governo possa “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco” e “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação”.

São também permitidas “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de Março e 2 de Maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.