Hospitais com luz verde para suspender actividade assistencial “não urgente” em Novembro

Medidas “passam pela avaliação de suspensão, durante o mês de Novembro de 2020, da actividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância”.

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LUSA/ESTELA SILVA

Tendo em conta o “actual crescimento da incidência da covid-19”, o Ministério da Saúde emitiu um despacho “para garantir a melhor coordenação e articulação de resposta às necessidades, equilibrando a assistência regional e inter-regional”, informou o gabinete da ministra. Fica estabelecido que os hospitais, em articulação com as administrações regionais de saúde, têm luz verde para avaliarem a necessidade de suspenderem a actividade assistencial considerada não urgente neste mês de Novembro.

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Tendo em conta o “actual crescimento da incidência da covid-19”, o Ministério da Saúde emitiu um despacho “para garantir a melhor coordenação e articulação de resposta às necessidades, equilibrando a assistência regional e inter-regional”, informou o gabinete da ministra. Fica estabelecido que os hospitais, em articulação com as administrações regionais de saúde, têm luz verde para avaliarem a necessidade de suspenderem a actividade assistencial considerada não urgente neste mês de Novembro.

Segundo o despacho, que já está em vigor, “sem prejuízo de outras medidas aplicáveis à situação, determina-se” que, “face ao actual crescimento da incidência da covid-19, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) garantem a activação do nível dos planos de contingência institucionais, previamente aprovados, que assegure a resposta às necessidades epidemiológicas locais e equilibre o esforço assistencial regional e inter-regional, designadamente, suspendendo, durante o mês de Novembro de 2020, a actividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância”.

Ainda de acordo com o que está no despacho do gabinete da ministra da Saúde, “o surgimento e a propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal determinou a necessidade de o Governo assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da covid-19, através da adopção de um conjunto de medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia”.

O despacho sublinha que, “à data, o país regista uma taxa de notificação acumulada a 14 dias acima dos 240 casos por cem mil habitantes e um número médio de casos secundários resultantes de um caso infectado, medido em função do tempo, R(t), superior a 1”.

De acordo com o documento, “estes factores colocam o sistema de saúde, e em particular o Serviço Nacional de Saúde, sob elevada pressão da procura, designadamente ao nível do internamento hospitalar, sendo particularmente relevante reforçar o funcionamento em rede de todas as instituições”.

O documento salienta ainda, acrescenta a nota enviada à imprensa, “a estreita articulação entre a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a Covid-19 (CARNMI) e os hospitais do SNS, através dos respectivos Serviços de Medicina Intensiva, e com as ARS [administrações regionais de saúde]”.

Gestão de camas em tempo real

Assim, o despacho destaca a competência da CARNMI “em matéria de acompanhamento e avaliação da implementação de planos de contingência nacionais, regionais e locais para as respostas de Medicina Intensiva à pandemia” e de “formulação de propostas de medidas necessárias para ultrapassar situações imprevistas no âmbito da resposta em Medicina Intensiva”.

A esta entidade compete, em articulação com os hospitais do SNS, através dos respectivos Serviços de Medicina Intensiva, e com as ARS, “coordenar a gestão, a nível nacional, de camas de Medicina Intensiva de nível III e nível II, em função da evolução da pandemia” e das “capacidades hospitalares existentes a cada momento”. A CARNMI, em articulação com as ARS envolvidas, “pode determinar a transferência de doentes entre hospitais de diferentes regiões e proceder a alterações pontuais aos eixos previstos na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Intensiva”.

Às administrações regionais de saúde compete “assegurar a coordenação da utilização da capacidade instalada nos hospitais da sua área geográfica e, sempre que necessário, tomar as medidas adequadas à articulação inter-regional, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades”.

Quanto à Administração Central do Sistema de Saúde e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, compete-lhe “garantir o regular funcionamento do sistema “Camas em Tempo Real””. Aos hospitais do SNS compete “registar, atempadamente, a ocupação e as vagas de Medicina Intensiva, bem como assegurar o respectivo mapeamento no sistema “Camas em Tempo Real”.

O despacho determina ainda que, “na gestão da capacidade instalada para resposta às necessidades assistenciais em Medicina Intensiva”, estas entidades devem adoptar um modelo segundo o qual “a gestão de camas e vagas é, primeiramente, efectuada a nível regional, através dos Serviços de Medicina Intensiva dos hospitais do SNS”.

É a estes que compete o seguinte: “assegurar a disponibilidade da informação sobre as camas de nível III e nível II disponíveis/ocupadas, de forma a que o órgão de gestão do hospital garanta os registos necessários para a atualização do sistema “Camas em Tempo Real””; como “avaliar diariamente com a CARNMI a ocupação de camas de nível III e nível II, de forma a prevenir e antecipar situações de ruptura, podendo a CARNMI, em articulação com a ARS respectiva, determinar a subida de nível do plano de contingência local”; articular, em conjunto com o INEM, “e sob a coordenação da CARNMI, com os Serviços de Medicina Intensiva de outros hospitais, a transferência de doentes em caso de necessidade”.

“A evolução da pandemia pode justificar o reforço da RNMI [Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Intensiva] mediante recurso a camas de Serviços de Medicina Intensiva de unidades prestadoras de cuidados de saúde dos sectores privado e social, que se disponibilizem a receber doentes críticos ou venham a ser chamadas a colaborar neste esforço”, lê-se ainda no despacho assinado na segunda-feira pela ministra da Saúde.

Têm sido vários os alertas sobre a falta de assistência aos doentes não covid por causa da pandemia. Ainda no final de Outubro, Noel Carrilho, presidente da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), era apenas um dos que lançavam esse aviso: “Vamos sentir durante muitos meses, possivelmente muitos anos, a falta de assistência a doentes não covid. Estas consequências vão perseguir-nos.”