Estado de emergência permite impor medição da febre, mas dúvidas sobre constitucionalidade podem ser levantadas

Especialistas em Protecção de Dados admitem que estado de emergência não evita que medida seja contestada em tribunal e que este possa decretar a sua inconstitucionalidade por falta de proporcionalidade. Em causa eventual ineficácia da detecção da febre para prevenir covid-19.

Foto
Paulo Pimenta

Uma nova declaração de emergência devido à pandemia de covid-19 permite ao Governo impor a medição de temperatura em locais públicos, nomeadamente em espaços comerciais e culturais, uma medida que restringe direitos fundamentais. Mas não evita que eventualmente esta obrigação possa ser contestada em tribunal e que este decrete a sua eventual inconstitucionalidade, por violação do princípio da proporcionalidade, consideram especialistas em Protecção de Dados ouvidos pelo PÚBLICO.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Uma nova declaração de emergência devido à pandemia de covid-19 permite ao Governo impor a medição de temperatura em locais públicos, nomeadamente em espaços comerciais e culturais, uma medida que restringe direitos fundamentais. Mas não evita que eventualmente esta obrigação possa ser contestada em tribunal e que este decrete a sua eventual inconstitucionalidade, por violação do princípio da proporcionalidade, consideram especialistas em Protecção de Dados ouvidos pelo PÚBLICO.