Teletrabalho obrigatório em 121 concelhos: o que muda nesta quarta-feira?

Regras do teletrabalho voltam a mudar em 121 concelhos. Se as empresas alegarem que não têm condições para adoptar este regime e se o trabalhador discordar, decisão final caberá à Autoridade para as Condições de Trabalho. Confira aqui as principais alterações.

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O teletrabalho volta a ser obrigatório em 121 concelhos sempre que a actividade o permita, mas pagamento dos encargos continua a ser pouco claro Miguel Manso

Trabalho numa empresa num dos 121 concelhos com maior risco de contágio da covid-19, sou obrigado a ir para casa em teletrabalho?
O Decreto-lei 94-A/2020, publicado na noite 3 de Novembro, torna obrigatória a adopção do teletrabalho em todas as empresas com estabelecimento nos territórios em que a situação epidemiológica seja considerada de risco, desde que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Assim, nas próximas duas semanas, o teletrabalho será obrigatório em 121 concelhos, e essa lista será actualizada de 15 em 15 dias.

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Trabalho numa empresa num dos 121 concelhos com maior risco de contágio da covid-19, sou obrigado a ir para casa em teletrabalho?
O Decreto-lei 94-A/2020, publicado na noite 3 de Novembro, torna obrigatória a adopção do teletrabalho em todas as empresas com estabelecimento nos territórios em que a situação epidemiológica seja considerada de risco, desde que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Assim, nas próximas duas semanas, o teletrabalho será obrigatório em 121 concelhos, e essa lista será actualizada de 15 em 15 dias.