O Banco Português de Fomento (BPF) nasce oficialmente esta terça-feira. O decreto-lei 63/2020, publicado a 7 de Setembro, e que deu corpo à decisão do Governo, que criou e definiu as regras do BPF a 13 de Agosto, entra em vigor 40 dias úteis após a publicação em Diário da República. Esse prazo vence esta terça-feira. Desaparecem assim a PME Investimentos, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM)e a Instituição Financeira de Desenvolvimento, para darem lugar a um banco que ainda não tem presidente nem financiamento assegurado.
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O Banco Português de Fomento (BPF) nasce oficialmente esta terça-feira. O decreto-lei 63/2020, publicado a 7 de Setembro, e que deu corpo à decisão do Governo, que criou e definiu as regras do BPF a 13 de Agosto, entra em vigor 40 dias úteis após a publicação em Diário da República. Esse prazo vence esta terça-feira. Desaparecem assim a PME Investimentos, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM)e a Instituição Financeira de Desenvolvimento, para darem lugar a um banco que ainda não tem presidente nem financiamento assegurado.