Covid-19: DGS já pode comprar antiviral para tratamento de doentes com pneumonia
Direcção-Geral da Saúde pode gastar este ano até 20 milhões de euros com fármaco indicado para o tratamento de doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar.
A resolução do Governo português de comprar 100.000 frascos do medicamento remdesivir, para o tratamento de doentes com covid-19, foi este sábado publicada em Diário da República e permite gastos até 20 milhões de euros este ano.
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A resolução do Governo português de comprar 100.000 frascos do medicamento remdesivir, para o tratamento de doentes com covid-19, foi este sábado publicada em Diário da República e permite gastos até 20 milhões de euros este ano.
A decisão da compra foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 22 de Outubro e nesse dia anunciada pela ministra da Saúde, Marta Temido, que disse que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) ia adquirir entre Outubro e Março de 2021 mais de 100.000 frascos do medicamento antiviral remdesivir, com a designação comercial Veklury, para tratamento de doentes com covid-19.
Na altura a ministra explicou que “a aquisição de mais de cem mil frascos” terá um custo de cerca de 35 milhões de euros”, uma vez que cada um custa 345 euros.
O remdesivir é indicado para o tratamento de doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar e foi autorizado na União Europeia para a covid-19, lembrou Marta Temido.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros agora publicada, é autorizada a compra do medicamento até um montante máximo de 35.376.645 euros, sendo que os encargos com a despesa não podem exceder os 19.458.000 euros em 2020 e os 15.918.645 euros no próximo ano.
Na resolução lembra-se que a Comissão Europeia assinou em 7 de Outubro, em nome de todos os países da União Europeia, “um contrato-quadro de aquisições conjuntas” com o grupo farmacêutico Gilead Sciences para o fornecimento de doses de tratamento de remdesivir, o primeiro medicamento autorizado na União Europeia para a covid-19.
Uma das condições do referido contrato-quadro “é a necessidade de cada país participante estabelecer e assinar um contrato específico que permitirá a sua execução no território nacional”, razão pela qual surgiu a resolução do Governo.
A resolução determina que os encargos financeiros são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGS.