Centros comerciais acusam BE de querer isentar agências bancárias e seguradoras de pagar renda
Clarificação do regime especial de rendas em centros comerciais durante a pandemia tem sido pedida pela Associação das Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), que contesta a sua aplicação a partir de Julho
O Bloco de Esquerda (BE) avançou esta semana com um projecto de lei que pretende clarificar a aplicação do regime especial de rendas a pagar pelas lojas inseridas em centros comerciais. Pretende, com a iniciativa, uma espécie de retroactividade do regime a 1 de Abril, praticamente o início da declaração do estado de emergência que levou ao encerramento dos centros comerciais, e não apenas a partir do final de Julho, quando foi aprovado.
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O Bloco de Esquerda (BE) avançou esta semana com um projecto de lei que pretende clarificar a aplicação do regime especial de rendas a pagar pelas lojas inseridas em centros comerciais. Pretende, com a iniciativa, uma espécie de retroactividade do regime a 1 de Abril, praticamente o início da declaração do estado de emergência que levou ao encerramento dos centros comerciais, e não apenas a partir do final de Julho, quando foi aprovado.
O regime estabeleceu a isenção da parte fixa das rendas, limitando o valor a pagar à componente variável, ou seja, em função das vendas, o modelo mais frequente neste tipo de contratos de arrendamento, mas não o único.
Na norma interpretativa, o BE quer ir mais longe, ao pretender a aplicação do regime “a todas as rendas fixas praticadas por contrato em conjunto comercial, não relevando para tal a existência ou não de rendas variáveis ou data de redacção de contrato”. Uma alteração que, a ser aprovada, leva a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) a dizer que algumas lojas deixariam de pagar qualquer valor de renda, no período em causa.
“Ou seja, com esta proposta do BE, entidades sem renda variável em centros comerciais, como agências bancárias e lojas de seguradoras ficarão isentas de pagamento de renda, caso a proposta fosse aprovada”, adianta a APCC em comunicado.
A lei que criou o regime especial para compensar os lojistas das perdas sofridas com o encerramento e limitação de horas de funcionamento dos centros comerciais, devido às medidas para travar a pandemia de covid-19, entrou em vigor a 25 de Julho produzindo efeitos até 31 de Dezembro de 2020.
A clarificação da lei, que foi aprovada no Parlamento sem votos contra, tem sido pedida pela Associação das Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), que contesta a sua aplicação a partir de Julho, e não a partir do momento em que se verificou o encerramento dos centros. A associação, que diz representar mais de dois mil lojistas, muniu-se de um parecer jurídico, assinado por Menezes Cordeiro, que vai de encontro às suas pretensões.
Já a APCC contesta a norma, e avançou com um pedido de declaração da inconstitucionalidade, apoiada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.