OPA sobre Sonae Capital e Sonae Indústria ficaram aquém do desejado pela Efanor
Família Azevedo não conseguiu atingir os 90% dos direitos de voto para lançar ofertas de aquisição potestativas e retirar empresas de bolsa. Sonae Capital “expulsa” do PSI-20 esta sexta-feira.
Os resultados das ofertas públicas de aquisição (OPA) lançadas pela Efanor, a holding da família Azevedo, sobre a Sonae Capital e a Sonae Indústria ficaram abaixo dos patamares inicialmente desejados, que eram de atingir 90% dos direitos de voto em ambas.
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Os resultados das ofertas públicas de aquisição (OPA) lançadas pela Efanor, a holding da família Azevedo, sobre a Sonae Capital e a Sonae Indústria ficaram abaixo dos patamares inicialmente desejados, que eram de atingir 90% dos direitos de voto em ambas.
Na Sonae Capital, a empresa liderada por Paulo Azevedo conseguiu atingir 92,3% do capital social, um reforço de posição que implica a saída da empresa do principal índice da bolsa de Lisboa, o PSI-20, já a partir de sexta-feira, por falta de dispersão mínima de capital. Contudo, na apresentação esta quarta-feira publicada no site da CMVM, sobre o resultado da oferta sobre a Sonae Capital é anunciado que “não foram adquiridas as acções necessárias para atingir 90% dos direitos de voto abrangidos pela Oferta”.
Na Sonae indústria, o reforço da posição de controlo foi menor, ficando-se por 86,3% do capital social, de acordo com os comunicados de apuramento das OPA, divulgados esta quarta-feira.
Inicialmente, as duas ofertas estavam condicionadas à compra de acções que permitissem atingir os 90% de direitos de voto da , o que permitiria o lançamento de OPA potestativas, e a consequente saída de bolsa das duas empresas. Mais tarde, a Efanor, que controla a maioria do capital social da Sonae SGPS (proprietária do PÚBLICO), retirou essa condição de sucesso, e os resultados mostram que, com essa limitação, as duas operações ficariam sem efeito.
O oferente manifestou ainda a intenção de promover a perda de qualidade de sociedade aberta das sociedades, caso falhasse a aquisição potestativa, mas se se verificassem os pressupostos de aplicação das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Valores Mobiliários. Não foi possível saber se essa situação se verifica no caso da Sonae Capital.
Na semana passada, a Efanor reviu em alta a contrapartida oferecida na Sonae Capital, de 10%, mas sem conseguir os resultados pretendidos. O valor oferecido passou para 77 cêntimos (era de 70 cêntimos inicialmente) por acção.
Na Sonae Capital, holding que gere os negócios de fitness, hotelaria, energia, imobiliário e engenharia industrial do grupo, a oferta incidia sobre acções representativas de 32,6% do capital, tendo comprado 15%, a que acresceram mais 9,9% fora da OPA.
Na Sonae Indústria, e dos 25,6% do capital social abrangidos na oferta, a Efanor adquiriu 6,4%. Paralelamente à OPA, adquiriu mais 5,6%.