Covid-19: turistas podem circular entre concelhos apenas para chegar a alojamentos

Estão abrangidos por esta excepção os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal.

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Paulo Pimenta

A secretaria de Estado do Turismo esclareceu, esta quarta-feira, que os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos locais de permanência comprovada, estando depois impedidos de circular para outros concelhos com outras finalidades.

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A secretaria de Estado do Turismo esclareceu, esta quarta-feira, que os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos locais de permanência comprovada, estando depois impedidos de circular para outros concelhos com outras finalidades.

“Os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos alojamentos, estando depois impedidos de circular [entre concelhos] para outros fins”, esclareceu à Lusa a secretaria de Estado do Turismo.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) informou esta quarta-feira, em comunicado, que as restrições de circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00h de 30 de Outubro e as 6h de 3 de Novembro, não se aplicam “às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”, que abrange empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.

Estão abrangidos por esta excepção os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas Regiões Autónomas e fora de Portugal.

Num comunicado anterior, a AHRESP tinha apontado que, no seu entendimento, a proibição em causa não se aplicava às reservas de alojamento previamente efectuadas.

Na leitura que faz do diploma, publicado em Diário da República na terça-feira, a AHRESP entende que as reservas previamente concretizadas, quer no domínio do Alojamento Turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos, “se encontram acomodadas” na parte da resolução que indica que esta restrição não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”. Porém, na altura, a associação ressalvou que ia pedir uma clarificação à tutela.

Esta medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros realizada a 22 de Outubro, notando a AHRESP que causou “imensa perturbação e cancelamentos” junto de alguns estabelecimentos hoteleiros, nas “reservas previstas de pequenos grupos, nacionais e estrangeiros”.

Pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade, devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, foi aprovada, em 22 de Outubro, a proibição de circulação entre concelhos do continente, durante o fim-de-semana correspondente ao Dia de Finados, estando previstas medidas semelhantes às da Páscoa.