EPorto equiparou cinco fiscais a agentes de autoridade administrativa desde 2016
Estes cinco funcionários, quatro, porque um já se reformou são os únicos elementos da concessionário do estacionamento que podem emitir autos de contra-ordenação
A empresa concessionária do estacionamento pago no Porto equiparou a agentes de autoridade administrativa, desde que a legislação foi publicada em 2016, cinco dos actuais 22 controladores, condição sem a qual os fiscais não podem emitir autos de contra-ordenação.
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A empresa concessionária do estacionamento pago no Porto equiparou a agentes de autoridade administrativa, desde que a legislação foi publicada em 2016, cinco dos actuais 22 controladores, condição sem a qual os fiscais não podem emitir autos de contra-ordenação.
Em resposta à Lusa, a EPorto esclareceu que, contrariamente ao número avançado numa proposta que vai a discussão na reunião do executivo municipal de segunda-feira, são apenas cinco e não nove, num total de 22 controladores, os agentes autuantes equiparados, sendo que um “saiu por reforma”. A concessionária adianta ainda que há quatro controladores “a aguardar” equiparação, sendo que “até ao final do 1º trimestre de 2021, os 22 estarão acreditados”, garante.
Questionada pela Lusa, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou o número avançado pela EPorto, referindo que a concessionária concluiu “o processo de equiparação de cinco dos seus trabalhadores a agentes de autoridade administrativa”, tendo, entretanto, comunicado a aposentação de um dos seus agentes, pelo que possui “actualmente quatro agentes credenciados”. “Mais se informa que a EPorto tem quatro fiscais já formados cujos pedidos de equiparação serão apresentados à ANSR assim que a emissão do parecer prévio não vinculativo esteja autorizado pela Câmara Municipal do Porto”, acrescenta a ANSR.
A regulamentação legal necessária para uma empresa privada fiscalizar o aparcamento indevido foi publicada em 2016, mas em Maio de 2019 a ANSR revelava que “no caso da empresa EPorto não foram credenciados quaisquer trabalhadores” Até aquela data tinham sido equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto.
Um fiscal por cada 300 lugares
O Código da Estrada determina que nas zonas concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas, a actividade de fiscalização, quanto às contra-ordenações previstas, pode ser exercida por trabalhadores da concessionária desde que equiparados a agente de autoridade administrativa pela ANSR. Esta equiparação deve ser solicitada à ANSR, através de requerimento com parecer não vinculativo da câmara municipal emitido há menos de 90 dias.
De acordo com a proposta para emissão de novo parecer não vinculativo, a que a Lusa teve acesso e que vai ser discutida em reunião do executivo de segunda-feira, a EPorto solicitou a emissão desde parecer em três momentos diferentes, tendo em 15 de Setembro submetido novo pedido. “Este parecer foi já anteriormente emitido por deliberações do Executivo Municipal de 21 de Dezembro de 2017, de 08 de Julho de 2019 e de 10 de Fevereiro de 2020, resultando, até ao momento, na equiparação, por parte da ANSR, de um total de 9 trabalhadores da concessionária a agentes de autoridade administrativa”, lê-se na proposta.
Na segunda-feira, a maioria vai propor a emissão de novo parecer sobre a adequação do número de fiscais existentes às necessidades do serviço de fiscalização, já que o rácio de lugares de estacionamento por fiscal apeado deve ser de até 300. No documento, o município refere que, actualmente, o contrato de concessão abrange “9.500 lugares à superfície e que até meados do ano de 2021 estima-se uma expansão de mais de 500 lugares para estacionamento sujeito a pagamento”.
Desde 2016 que a EPorto, uma das sociedades que integra o Grupo Empark, detém a concessão do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto, tendo arrecadado, em quatro anos, mais de 13 milhões de euros de receita para o município.
Este valor resulta, entre outros, do pagamento que os automobilistas fazem voluntariamente nos parquímetros e das taxas cobradas pela empresa, com recurso aos “avisos” deixados nos veículos em parqueamento abusivo e que o município diz serem uma “taxa prevista em código regulamentar do município, que corresponde à totalidade do dia, caso o condutor não apresente título válido”. A cobrança destes “avisos” pela concessionária, defendeu uma especialista em direito administrativo, é ilegal e até inconstitucional dado que a autarquia não pode conferir à EPorto o poder de cobrar taxas.