Uso de máscara em via pública passa a ser obrigatório. O que muda e quais as excepções à regra?
Fique a conhecer os detalhes sobre o diploma aprovado esta sexta-feira no Parlamento.
O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre. Foram ainda aprovadas campanhas de sensibilização para a importância do uso de máscaras no combate à covid-19. Mas, na prática, o que muda? O PÚBLICO explica-lhe o que diz a lei e as alterações que terá de fazer aos seus comportamentos nos próximos meses.
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O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre. Foram ainda aprovadas campanhas de sensibilização para a importância do uso de máscaras no combate à covid-19. Mas, na prática, o que muda? O PÚBLICO explica-lhe o que diz a lei e as alterações que terá de fazer aos seus comportamentos nos próximos meses.
O que passa a dizer a lei?
O diploma aprovado esta sexta-feira determina que é obrigatório o uso de máscara — que não pode ser substituída por viseira — aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Durante quanto tempo está esta medida em vigor?
A medida vigorará durante 70 dias, uma redução dos 90 dias originalmente pensados para este diploma. Quando este prazo terminar, poderá ser revalidado, mediante uma avaliação ao impacto da pandemia de covid-19 no país.
Há excepções na obrigatoriedade do uso de máscara?
Sim. Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”. Também não é obrigatório o uso de máscara na existência de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
E se estiver a correr, terei de usar máscara?
O diploma aprovado esta sexta-feira salienta ainda que também não é obrigatório o uso de máscara quando for “incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Quem fiscaliza e quais são as penalizações?
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contra-ordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.