Permissão de inseminação com sémen após morte do marido dador aprovada na generalidade
PSD e CDS votaram contra, com os sociais-democratas a argumentarem que as crianças “têm direito a nascer com um pai presente na sua vida desde o nascimento”. Socialistas responderam que isso é uma visão de 1955.
A esquerda uniu-se para acabar com aquilo que considera uma discriminação das mulheres que não podem continuar um processo de inseminação com sémen depois da morte dos companheiros porque o processo não está ainda na fase de transferência do embrião. Os projectos de lei de um grupo de 95 mil cidadãos, do PS, do BE e do PCP foram aprovados na generalidade nesta sexta-feira de manhã, mas há ainda muito trabalho para fazer durante a discussão na especialidade porque os diplomas levantaram muitas reservas legais ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
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A esquerda uniu-se para acabar com aquilo que considera uma discriminação das mulheres que não podem continuar um processo de inseminação com sémen depois da morte dos companheiros porque o processo não está ainda na fase de transferência do embrião. Os projectos de lei de um grupo de 95 mil cidadãos, do PS, do BE e do PCP foram aprovados na generalidade nesta sexta-feira de manhã, mas há ainda muito trabalho para fazer durante a discussão na especialidade porque os diplomas levantaram muitas reservas legais ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Os quatro diplomas tiveram votação igual: PSD e CDS votaram contra, cinco deputados do PS abstiveram-se (Romualda Ferreira, Isabel Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Joaquina Matos e Eurídice Pereira), e votaram a favor o PS, BE, PCP, PAN, PEV, IL e as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. Os textos seguem agora para a discussão na especialidade. No momento de anúncio da aprovação, Ângela Ferreira, que promoveu a iniciativa legislativa de cidadãos e estava nas galerias como convidada, bateu palmas de forma silenciosa.
O deputado socialista Pedro Delgado Alves foi o único a admitir as fragilidades do regime que os partidos querem alterar à boleia da iniciativa legislativa de cidadãos promovida por Ângela Ferreira, a mulher do Porto que pretende engravidar do marido que faleceu em Março do ano passado de doença oncológica e que tinha criopreservado sémen para o processo de fertilidade que estavam a fazer. O deputado afirmou que a questão jurídica “não é simples” e que é preciso garantir, por exemplo, a forma como é dado o consentimento, definir prazo máximo e número de tentativas, e assegurar os direitos dos herdeiros.
A deputada do PAN Bebiana Cunha anunciou que o partido vai apresentar uma proposta sobre o direito de sucessão porque o código civil abre a possibilidade de o futuro bebé poder não ser herdeiro do dador, e a previsão jurídica exige uma moratória para que o direito da futura criança não colida com os herdeiros vivos, justificou.
Os deputados dos partidos da esquerda defenderam ser uma discriminação incompreensível que a lei já admita a inseminação post mortem de embriões e que quando se trata de utilização de material genético de dador anónimo não há qualquer obstáculo, não se sabendo se esse dador está ou não vivo mas não dê esse direito quando o dador é alguém com que a mulher viveu e deixou expressa a sua vontade para um projecto de filho em comum. E lembraram que em muitos casos as recolhas são feitas precisamente por causa da doença iminente do progenitor.
A social-democrata Sandra Pereira vincou que o superior interesse da criança é o “direito a nascer com pai e mãe” vivos. “A pergunta que importa fazer é: tem ou não o direito a nascer com pai e mãe? Querem mesmo permitir o nascimento de crianças com pai falecido? Pai é outra coisa; pai aporta história, dá nome, atribui direitos patrimoniais e sucessórios.” Insistiu que pai é, por definição, “alguém presente na vida de um filho desde o nascimento e isso é um direito de todas as criança. Por mais respeitabilidade e solidariedade que tais projectos de vida nos mereçam, não podem sobrepor-se aos direitos da criança.”
O socialista Pedro Delgado Alves fez questão de lhe responder que esta era uma “intervenção de 1955”, lembrou que a legislação da PMA foi alterada em 2016 e já hoje admite o acesso de mulheres solteiras, e até que desde o início já prevê as matérias sobre a inseminação post mortem. E, ironicamente, mostrou-se espantado que a deputada Sandra Pereira, que até foi a relatora do parecer destes diplomas de alteração, “não se tenha apercebido”. “O que está em causa é a arbitrariedade de acessos. A sua intervenção não encaixa no debate”, rematou-