Aluno de sete anos dispensado de medidas anticovid, mas pode ser só por uns dias

Invocação da saúde pública é susceptível de reverter decisão. Enquanto isso não acontece criança poderá manter contactos físicos com colegas e recusar desinfecção.

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Rui Gaudencio

Os pais de um aluno de sete anos que frequenta a Escola Básica de Fitares, no concelho de Sintra, conseguiram que um tribunal dispensasse o filho de cumprir as recomendações dos ministérios da Educação e da Saúde para prevenir o contágio pelo coronavírus. Em causa está a aproximação física dos colegas e o uso de álcool-gel no estabelecimento de ensino, mas não o uso de máscara, que ainda não é obrigatório nesta idade.

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Os pais de um aluno de sete anos que frequenta a Escola Básica de Fitares, no concelho de Sintra, conseguiram que um tribunal dispensasse o filho de cumprir as recomendações dos ministérios da Educação e da Saúde para prevenir o contágio pelo coronavírus. Em causa está a aproximação física dos colegas e o uso de álcool-gel no estabelecimento de ensino, mas não o uso de máscara, que ainda não é obrigatório nesta idade.

Porém, esta primeira vitória de uma posição já manifestada por outros pais, para os quais medidas deste tipo são susceptíveis de traumatizar as crianças, pode ser sol de pouca dura. À semelhança do que aconteceu quando o bar lisboeta Elefante Branco conseguiu, apesar das restrições decretadas no âmbito da pandemia, estender o horário de funcionamento até às 4h, a invocação pelo Governo da protecção da saúde pública revogou os efeitos da providência cautelar interposta pelo dono do estabelecimento nocturno, obrigando-o a regressar ao horário permitido por lei depois de o ter deixado estar aberto até mais tarde durante cerca de duas semanas.

Assim, no limite, o aluno da escola de Fitares pode ser dispensado do uso do álcool-gel e autorizado a manter contactos físicos com os colegas durante alguns dias para a seguir ser novamente proibido. Mas é possível que, num terceiro momento, volte a ficar isento do cumprimento destas regras. Tudo dependerá do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde corre a providência cautelar interposta pelos pais.

O caso, que foi noticiado esta quinta-feira pelo Observador, deverá ficar decidido ainda durante o mês de Novembro, uma vez que se trata de um processo urgente. Seguir-se-á ainda uma acção principal, mas tendo em conta a morosidade dos tribunais administrativos fiscais é provável que quando essa decisão for tomada seja já extemporânea, quer por terem sido entretanto descobertos mecanismos de controlo do covid-19 quer por o aluno já ter mudado de estabelecimento de ensino.

Advogado neste caso e também no do Elefante Branco, José Manuel Castro explica que tem uma vintena de processos deste género em mãos, todos desencadeados por pais que contestam a aplicação das medidas anticovid nas escolas. Em Fitares tudo começou há cerca de dez dias, conta, quando o menino de sete anos tentou confortar um colega de turma que estava a chorar, durante uma aula. “Foi fortemente admoestado por se ter aproximado dele e mandado sentar-se numa carteira ao fundo da sala”, descreve. A isto juntava-se a recorrente desinfecção das mãos no estabelecimento de ensino, “dez a quinze vezes por dia”, segundo o mesmo advogado.

“A criança começou a rejeitar a escola e houve um dia em que, depois de se ter queixado de cólicas, foi colocado numa sala de isolamento”, prossegue José Manuel Castro. Foi nesta altura que os pais decidiram interpor a providência cautelar que viram aceite esta terça-feira pelo tribunal. Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Educação diz que ainda não foi notificado da decisão judicial. Só a partir desse momento o aluno ficará dispensado do cumprimento das medidas sanitárias.

Porém, é previsível que assim que seja informado da decisão avance com uma resolução fundamentada, mecanismo destinado a manter em vigor a medida mas que só tem validade para cada processo concreto. Ou seja, o Governo terá de rebater os argumentos dos diferentes pais caso a caso. Mas se invocar, nessas resoluções fundamentadas, que a suspensão destas medidas preventivas afectam gravemente o interesse público isso deverá ser suficiente para o aluno voltar a ser obrigado a distanciar-se dos colegas e a usar álcool-gel. Só depois disso o juiz encarregue do processo tomará uma decisão definitiva – que tanto pode manter como revogar a aplicação das determinações dos ministérios da Educação e da Saúde a este menor.

“É aberrante não se deixar aproximar um miúdo de sete anos de outros miúdos”, defende o advogado, que contesta a “desproporção e a violência” destas medidas. Em meados de Outubro passado cerca de duas centenas de pessoas, entre adultos e crianças, concentraram-se defronte da Assembleia da República para contestar as imposições sanitárias nas escolas e parques infantis.