Tribunal Constitucional vê inconstitucionalidade na transição de contratos antigos na actual lei das rendas

Juízes do Tribunal Constitucional consideraram que é inconstitucional norma que prevê que se o inquilino não responder, em 30 dias, ao senhorio, o contrato de arrendamento transita para o NRAU. Decisão é apenas sobre um caso, mas abre um precedente para futuros casos e até para a alteração da lei, referem especialistas ouvidos pelo PÚBLICO.

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daniel rocha

A história não é estranha. Um inquilino, com mais de 65 anos, há décadas a morar na mesma casa, vê-se, de repente, perante uma carta do senhorio, com uma actualização de renda e com termo para o contrato – até ali inexistente. Decisão: ignorar a carta. Desfecho: o arrendamento transitou para o Novo Regime de Arrendamento Urbano e o inquilino, até então protegido de denúncia ou oposição à renovação do contrato, deixa de o estar, porque não respondeu, em 30 dias, à missiva do senhorio. Inconstitucional, diz agora o Tribunal Constitucional (TC) num acórdão em que considera que há normas na lei que rege o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) que violam a Constituição, em particular o direito à habitação. 

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A história não é estranha. Um inquilino, com mais de 65 anos, há décadas a morar na mesma casa, vê-se, de repente, perante uma carta do senhorio, com uma actualização de renda e com termo para o contrato – até ali inexistente. Decisão: ignorar a carta. Desfecho: o arrendamento transitou para o Novo Regime de Arrendamento Urbano e o inquilino, até então protegido de denúncia ou oposição à renovação do contrato, deixa de o estar, porque não respondeu, em 30 dias, à missiva do senhorio. Inconstitucional, diz agora o Tribunal Constitucional (TC) num acórdão em que considera que há normas na lei que rege o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) que violam a Constituição, em particular o direito à habitação.