Lei de Bases do Clima: um contrato intergeracional com a sociedade civil
A política ambiental tem um percurso de décadas em Portugal: um percurso que o PSD começou em 1987, com a primeira Lei de Bases do Ambiente.
As alterações climáticas não conhecem idades, género, ideologias ou fronteiras. São um problema global que convoca à ação de todos, sob pena de ver desaparecer o planeta que conhecemos e o país de que tanto gostamos.
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As alterações climáticas não conhecem idades, género, ideologias ou fronteiras. São um problema global que convoca à ação de todos, sob pena de ver desaparecer o planeta que conhecemos e o país de que tanto gostamos.
A política ambiental tem um percurso de décadas em Portugal: um percurso que o PSD começou em 1987, com a primeira Lei de Bases do Ambiente, que se fez de políticas, mas sobretudo de pessoas, empresas, escolas, organizações e sociedade civil. Foi esse percurso que permitiu promover uma gestão correta de resíduos, ter águas balneares limpas, criar reservas ecológicas, assegurar o abastecimento de água e de saneamento a nível nacional, dar os primeiros passos na recolha seletiva e na reciclagem, e ambicionar a descarbonização, a economia e o crescimento verde e a política climática a nível nacional.
Ora é precisamente nesta última - na política climática - que reside um grande desafio, que temos abraçado como uma causa global, por saber que para termos sucesso, teremos de solidariamente impulsionar a liderança da União Europeia neste campo, mas também por sabermos que estamos particularmente expostos aos efeitos das alterações climáticas, que sentimos já de forma consistente na nossa realidade atual, seja na subida do nível do mar e na erosão costeira, seja na desertificação dos nossos territórios, nos cada vez mais comuns fenómenos de seca extrema e severa, ou nos recorrentes incêndios florestais.
Trazemos para esse desafio o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade intra e intergeracional, a transversalidade das políticas, o conhecimento e a ciência, a transparência, a neutralidade fiscal, o conceito de poluidor/utilizador-pagador e a cooperação internacional, porque todos são parte de um quadro jurídico de base da política do clima.
Criar um Conselho para a Ação Climática, independente do poder político e dedicado à análise e avaliação das alterações climáticas e da política do clima e sujeito a obrigações de reporte perante a Assembleia da República; fixar por ato legislativo as metas nacionais de redução de emissões de GEE; desenvolver um portal da ação climática; obrigar o Governo a produzir um relatório anual sobre o estado do clima, a olhar a despesa pública do ponto de vista do seu impacte climático, ou motivar a banca e demais agentes económicos a optar pelo capitalismo consciente nos seus investimentos, são algumas das medidas que propomos numa peça fundamental a superação deste desafio: uma Lei de Bases do Clima.
Uma lei que reconheça que os agentes da ação climática são os cidadãos, o Estado central, as regiões autónomas, as autarquias, as entidades com funções de regulação da atividade económica, as organizações não governamentais de ambiente (ONGA), as entidades particulares e que crie um quadro geral da sua colaboração, envolvimento e compromisso. Essa é a proposta que apresentamos agora para que a possamos discutir com a sociedade antes de a submetermos, dando voz e espaço a todos os que possam dar um pouco de si neste combate. Um contrato entre todos, a bem das próximas gerações: um contrato intergeracional com a sociedade, que possa ser valorizado na discussão e na negociação parlamentar entre os vários partidos que coloque o país, sempre, em primeiro lugar. Só assim poderemos vencer este enorme desafio.
Portugal existia antes de nós, e vai continuar a existir depois de desaparecermos. Garantir que os nossos filhos podem conhecer o país e o mundo como nós também conhecemos depende do trabalho que fazemos individualmente, mas essencialmente do trabalho que podemos fazer como comunidade. Por nós, temos contrato assinado.