Portugal só por uma vez teve recolher obrigatório. Foi há 45 anos

A 25 de Novembro de 1975, com o país à beira de uma guerra civil, foi declarado o estado de sítio e o dever de recolhimento obrigatório que durou oito dias.

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Foto de arquivo de 25 de Novembro de 1975 MANUEL MOURA/LUSA

O Presidente da República e o primeiro-ministro colocaram em cima da mesa, na sexta-feira, a possibilidade de ser decretado um recolher obrigatório. Dizem não o desejar, mas não afastam a hipótese se continuar a aumentar o número de infectados e mortos devido à covid-19. Seria a segunda vez que o país se veria obrigado a viver nesta situação de excepção.

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O Presidente da República e o primeiro-ministro colocaram em cima da mesa, na sexta-feira, a possibilidade de ser decretado um recolher obrigatório. Dizem não o desejar, mas não afastam a hipótese se continuar a aumentar o número de infectados e mortos devido à covid-19. Seria a segunda vez que o país se veria obrigado a viver nesta situação de excepção.

O recolher obrigatório já foi aplicado, parcial ou totalmente, em vários países do mundo com a chegada da pandemia. Na semana passada, foi a vez de dois parceiros da União Europeia o decretarem: A França, entre as 21h e as 6h, em nove cidades, e a Bélgica, entre as 0h e as 5h, em todo o país.

Portugal viveu esta situação em 1975, apenas na região de Lisboa, a 25 Novembro, mas nessa altura o país estava à beira de uma guerra civil, com confrontos entre os militares chamados de “moderados” e os “revolucionários”.

Não havia ainda Constituição, que só seria votada em 1976. Foi declarado o estado de sítio na região de Lisboa, e durou oito dias. Essa situação implicava o recolher obrigatório à noite e só permitia a circulação com um salvo-conduto, passado pelos militares. O estado de sítio e o recolher obrigatório terminaram a 2 de Dezembro.

Mais recentemente, já em contexto pandémico o país entrou numa situação próxima do recolher obrigatório. Durante a vigência do estado de emergência, entre Março e Maio, foi decretado o dever geral de recolhimento para a população, o dever especial de protecção (aplicado a pessoas maiores de 70 anos) e o dever de confinamento (para doentes com covid-19). No primeiro caso, eram permitidas deslocações para o trabalho, farmácia, supermercado, para assistir pessoas vulneráveis ou pequenas deslocações para praticar actividade física, sem limitações horárias.

Durante o curto período da Páscoa foram ainda limitadas as deslocações entre concelhos.

Mais recentemente, quando todo o país estava já em situação de alerta, a Área Metropolitana de Lisboa regressou à situação de calamidade pública com restrições na circulação. No Verão, os casos de contágio começaram a subir diariamente e a maior parte concentrava-se nesta região.

Foram adoptadas várias medidas especiais para conter o vírus em 19 freguesias. Entre elas estava o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, o que implicava que as pessoas só devessem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.