Obrigatoriedade da app StayAway Covid está “ferida de inconstitucionalidade”, diz Ordem dos advogados
Ordem dos Advogados entende que a proposta de lei “está ferida de inconstitucionalidade” e suspende, “de forma absolutamente inaceitável, as mais relevantes liberdades individuais”.
A Ordem dos Advogados entende que a proposta de lei que pretende determinar a obrigatoriedade de utilização da aplicação StayAway Covid “está ferida de inconstitucionalidade”.
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A Ordem dos Advogados entende que a proposta de lei que pretende determinar a obrigatoriedade de utilização da aplicação StayAway Covid “está ferida de inconstitucionalidade”.
“Consideramos mesmo ser de extrema preocupação que a situação de pandemia [de covid-19], que não está neste momento a coberto de declarado estado de sítio ou de emergência — situações essas que seriam as únicas a permitirem a suspensão de Direitos Fundamentais dos cidadãos —, seja usada para suspender, de forma absolutamente inaceitável, as mais relevantes liberdades individuais”, declarou à agência Lusa, por escrito, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, que é também catedrático de Direito.
O bastonário lembrou que desde que foi anunciada a aplicação em causa, foi “repetido incessantemente que a legalidade da mesma estava garantida pela sua instalação ser absolutamente facultativa, mas que, neste momento, e apenas num par de dias, passou de facultativo a obrigatório, criando um tratamento diferenciado entre cidadãos”.
Ou seja, um tratamento diferenciado entre cidadãos que “dispõem de aparelhos com acesso à Internet e a dados móveis, com restrições aos seus direitos fundamentais, daqueles que não dispõem, tentando-se sustentar a legitimidade para tanto no estado de calamidade que, tal como o de contingência, não permite suspender Direitos Fundamentais”.
Em seu entender, tratar “coercivamente dados sensíveis das pessoas, nomeadamente dados directamente ligados ao seu estado de saúde, publicita a terceiros informações que deviam estar escudadas exclusivamente pela sua vontade, não garantindo sequer o anonimato”.
Assim, e de acordo com o bastonário, “no isolamento de facto em que a população se encontra, o alerta positivo no telemóvel de qualquer pessoa vai, de imediato, dar-lhe a identidade do infectado, no caso de ter estado com um reduzido número de pessoas, ou vai permitir uma especulação aleatória, caso tenha estado com muitas pessoas”.
Esta situação, alertou Luís Menezes Leitão, vai “provocar sempre um clima de medo, desconfiança e instabilidade que é o pior cenário que, na presente realidade, se pode desejar”. Com isto, enfatizou o bastonário, “está-se a ultrapassar todos os limites aceitáveis num Estado de Direito”.
Em sua opinião, a pandemia permite “muitas coisas, mas não pode permitir que o Estado de Direito seja posto em causa”, na medida em que “os direitos das pessoas, principalmente das pessoas doentes, não podem ser suprimidos, especialmente no que diz respeito à sua intimidade da vida privada”.
O Governo entregou no Parlamento uma proposta de lei para tornar obrigatório o uso de máscara na rua e a utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral ou equiparado, numa fase em que o país entrou em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, motivada pelo aumento de casos de infecção nas últimas semanas.
Entretanto, a Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que “as apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática”.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados também alertou na quarta-feira que o uso obrigatório da StayAway Covid “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”, aguardando pela oportunidade de se pronunciar no Parlamento.
Violação dos direitos constitucionais
A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) considerou também esta quinta-feira que a obrigatoriedade de instalação da StayAway Covid no sector “é absurda e viola os direitos constitucionais” dos funcionários públicos e dos cidadãos.
A proposta de lei entregue no Parlamento determina que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o sector empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.
“Para além dos óbvios problemas de violação de direitos, liberdades e garantias do cidadão que afectam tal medida, nomeadamente o direito à privacidade e à protecção de dados pessoais, importa salientar igualmente que os trabalhadores da Administração Pública, durante toda esta difícil e exigente fase pandémica, têm demonstrado grande sentido de responsabilidade e cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades competentes”, afirmou a FESAP num comunicado.
Para a federação sindical, não é equacionável uma situação em que as forças de segurança irrompem por um qualquer serviço público aferindo se os trabalhadores têm telemóvel, de que tipo de aparelho se trata, se têm a aplicação instalada, se esta funciona ou se porventura sequer têm acesso à Internet.
“Situações desta natureza não são sequer imagináveis de acontecerem num Estado democrático e de Direito como é o nosso país”, considerou, defendendo ainda que “a maior preocupação do Governo deve dirigir-se para a necessidade de assegurar que todos os serviços estão dotados dos meios necessários para garantir a segurança sanitária dos seus trabalhadores”.
“A FESAP espera que tal legislação, por motivos óbvios, não mereça a aprovação do Parlamento ou mesmo que possa vir a ser retirada”, conclui.
A aplicação móvel, lançada a 1 de Setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre smartphones, as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infectado com o novo coronavírus.