DGS inclui perda de olfacto e de paladar na lista de sintomas de covid-19

Para além de sintomas como tosse, febre ou dificuldade respiratória, também se deve ter em atenção a perda parcial ou total do olfacto, ou a perturbação ou diminuição do paladar.

Foto
Nelson Garrido

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou uma norma relativa a vários temas e, nesse documento, passa a incluir também, nos sintomas para se detectar a infecção por SARS-CoV-2, a perda de olfacto e de paladar.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou uma norma relativa a vários temas e, nesse documento, passa a incluir também, nos sintomas para se detectar a infecção por SARS-CoV-2, a perda de olfacto e de paladar.

Ou seja, para além de sintomas como tosse, febre ou dificuldade respiratória, também se deve ter em atenção a perda parcial ou total do olfacto, ou a perturbação ou diminuição do paladar. 

De acordo com a norma, para serem suspeitas de infecção por SARS-CoV-2 (covid-19), as pessoas devem apresentar um quadro clínico sugestivo de infecção respiratória aguda com pelo menos um destes sintomas – “tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a cefaleias ou mialgias; febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível; dispneia/dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível”; – e “anosmia, ageusia ou disgeusia de início súbito.”

A anosmia é a perda parcial ou total do olfacto; a ageusia é o enfraquecimento do sentido do paladar; e a disgeusia é a perturbação ou diminuição do sentido do paladar.

Estes sintomas já tinham sido detectados, referidos em estudos, incluídos nas listas de outros países, e tidos em conta na avaliação médica. Nas perguntas e respostas, no site da DGS, lê-se que “os sinais e sintomas da covid-19 variam em gravidade, desde a ausência de sintomas (sendo assintomáticos) até febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, dor de garganta, cansaço e dores musculares e, nos casos mais graves, pneumonia grave, síndrome respiratória aguda grave, septicémia, choque séptico e eventual morte”.

Na mesma resposta, lê-se que “recentemente, foi também verificada anosmia (perda do olfacto) e em alguns casos a perda do paladar, como sintoma da covid-19”, existindo “evidências da Coreia do Sul, China e Itália de que doentes com covid-19 desenvolveram perda parcial ou total do olfacto, em alguns casos na ausência de outros sintomas”.

Mas estes sintomas não estavam incluídos na actualização da norma feita a 31 de Agosto, passando agora a estar oficialmente na lista, de acordo com esta última revisão.