Governo falha regulamentação da taxa sobre recursos florestais

O Ministério do Ambiente falhou o prazo de 180 dias para regulamentar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, prevista no artigo 208º da Lei do Orçamento do Estado para 2020. Contudo, mesmo fora do prazo legal, o Ministério do Ambiente assegura que está “a trabalhar” com as Finanças para fazer cumprir a lei.

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Fonte oficial do Ministério do Ambiente fez saber que o gabinete de João Catarino "está a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais no sentido de cumprir o estipulado” a respeito da taxa sobre recursos florestais. daniel rocha

O PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra, mas a proposta apresentada em Fevereiro último pelo Bloco de Esquerda na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) foi viabilizada. Arrecadou os votos a favor de PS, PCP e PAN. E, fruto dessa votação, foi “criada uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objectivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais”.

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O PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra, mas a proposta apresentada em Fevereiro último pelo Bloco de Esquerda na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) foi viabilizada. Arrecadou os votos a favor de PS, PCP e PAN. E, fruto dessa votação, foi “criada uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objectivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais”.

Trata-se de “uma taxa de base anual a incidir sobre o volume de negócios de sujeitos passivos de IRS ou IRC que exerçam, a título principal, actividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”, como ficou previsto no artigo 208º da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Nesse mesmo artigo, ficou estabelecido que esta matéria teria de ser regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias. Com a entrada em vigor do OE2020 em 1 de Abril de 2020, os 180 dias terminaram a 30 de Setembro.

A 7 de Outubro, o PÚBLICO questionou o Ministério do Ambiente, na pessoa do secretário de Estado João Paulo Catarino, sobre a razão pela qual, até à data, esta matéria não tinha sido regulamentada.

Em resposta, fonte oficial do ministério de João Pedro Matos Fernandes fez saber que “o Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território está a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais no sentido de cumprir o estipulado no artigo 208º da Lei do Orçamento do Estado para 2020”.

Contudo, acrescenta a mesma fonte do Ministério do Ambiente, “por razões que se prendem com a situação da covid-19, que tornou prioritários outros projectos, os trabalhos referidos ainda estão em curso”.

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A criação da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais foi proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada com os votos a favor de PS, PCP e PAN. nuno ferreira santos

Autorização legislativa de 2019 não foi usada

A criação desta taxa não é, porém, de agora. Já tinha sido objecto de uma autorização legislativa no Orçamento do Estado de 2019, que se materializou numa resolução de Conselho de Ministros de 21 de Janeiro desse ano. Nunca foi utilizada.

Em 2019 como em 2020, o Governo tinha os mesmos objectivos: identificar “as actividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”, podendo aquela contribuição especial ser estabelecida “de forma diferenciada por actividade económica”.

O diploma também estipulava que o produto da colecta daquela taxa seria “afecto ao Fundo Florestal Permanente (FFP) e consignado ao apoio ao desenvolvimento de espécies florestais de crescimento lento”.

FFP com 28,58 milhões e execução de 73%

O FFP é financiado através do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, tendo como referência o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de 0,007 euros por litro, para a gasolina, e no montante de 0,0035 euros por litro, para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.

Contribuem igualmente para o FFP as taxas da caça e pesca, nos termos do n.º 2 do artigo 148º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e do artigo 73º do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de Setembro, ambos na sua redacção actual.

Ao PÚBLICO, fonte do gabinete de João Paulo Catarino explicou que a dotação inicial do Fundo Florestal Permanente em 2019 foi de 27,55 milhões de euros, proveniente das já citadas fontes de financiamento.

Em 2020, “a receita estimada para o FFP ascende ao montante de 28,58 milhões de euros”. Contudo, avisa o Ministério do Ambiente, essa verba “poderá não ser alcançada em virtude dos efeitos causados pela pandemia”.

O FFP, criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, destina-se a apoiar a gestão florestal sustentável nas suas diferentes valências, em conformidade com o previsto na Lei de Bases da Política Florestal.

No período de 2019 e até Setembro de 2020, o FFP conta com “cerca de 1800 candidaturas em execução, que correspondem a um montante total de apoio de 77 milhões de euros”. A taxa de execução “ronda os 73%”.

Fundo único para a eficiência energética

Certo é que, em 2021, haverá mudanças. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado entregue esta segunda-feira pelo ministro das Finanças no Parlamento, o Fundo Ambiental (FA) vai integrar o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo Florestal Permanente, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético e o Fundo de Apoio à Inovação.

Diz o Governo que, com esta fusão, “é introduzido um maior foco no apoio a projectos de transição energética e concentrado num único fundo os apoios à eficiência energética”.

Também será dado “um maior protagonismo ao apoio a projectos de inovação nas áreas de actuação do FA”, permitindo ainda “incluir o apoio a medidas na área das florestas e da gestão florestal, criando sinergias com as iniciativas na área da biodiversidade e da acção climática”.

O Fundo Ambiental, cujo montante global resultante da fusão dos restantes fundos não é adiantado, será, assim, “reforçado enquanto instrumento central para o financiamento da acção climática e da política do ambiente”, diz o Governo.

Será igualmente “um instrumento dinamizador da recuperação, promovendo o apoio a projetos nas áreas da mitigação”, incluindo de promoção da mobilidade eléctrica, descarbonização das cidades e da indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental.