Governo quer alargar proibição de vendas com “prejuízo” ao comércio electrónico

Regime que pune a venda um bem ou serviço ao público por um preço inferior ao que foi acordado com o fornecedor não incluía as novas formas de comércio.

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Grandes promoções nem sempre são fáceis de comprovar RODRIGO JIMENEZ/EPA

O Governo pretende estender às novas formas de comércio electrónico a proibição das chamadas vendas com prejuízo ou abaixo do valor acordado com o fornecedor.

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O Governo pretende estender às novas formas de comércio electrónico a proibição das chamadas vendas com prejuízo ou abaixo do valor acordado com o fornecedor.

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 entregue esta segunda-feira no Parlamento inclui um pedido de autorização legislativa com vista “a definir como facto ilícito e censurável aquele que preencha o tipo legal correspondente à prática de oferecer para venda um bem ou serviço, através de plataforma electrónica a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao preço de venda ao público acordado com o fornecedor do bem ou o prestador do serviço, ainda que à custa de uma redução total ou parcial da remuneração do intermediário contratualmente acordada”.

O documento refere ainda que o sentido e a extensão da autorização legislativa “consistem em tipificar e cominar com coima, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2013, de 27 de Dezembro, na sua redacção actual, a venda de bem ou serviço, através de plataforma electrónica, a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao preço de venda ao público acordado com o fornecedor do bem ou o prestador do serviço”.

A autorização legislativa, que terá a duração do ano económico a que respeita a Lei do Orçamento de Estado para 2021, actualizará o Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de Agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), tendo em vista o fortalecimento da transparência nas relações comerciais e o reforço das disposições sobre o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos. A fiscalização e investigação de tais práticas é feita pela ASAE, sendo garantida a confidencialidade dos denunciantes de práticas proibidas.

O Governo pede ainda autorização legislativa para modificar o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, na sua redacção actual. A alteração “pretende proibir as cláusulas paritárias nas relações contratuais entre empresas e intermediários, de forma a que um contraente fique proibido de estabelecer que o outro contraente ou qualquer outra entidade não podem oferecer, em plataforma electrónica ou em estabelecimento em espaço físico, preços de venda do mesmo bem ou serviço por preço igual ou inferior ao praticado pelo primeiro contraente”.

As polémicas vendas com prejuízo têm envolvido, essencialmente, grandes cadeias de distribuição, onde as coimas podem chegar a 2,5 milhões de euros.