Governo já tem autorização para agilizar expropriações
Executivo tem três meses para criar regime especial de expropriações e constituição de servidões administrativas para intervenções incluídas no plano de retoma da economia, o PEES.
Foi publicada nesta segunda-feira a Lei da Assembleia da República que autoriza o Governo a “aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”.
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Foi publicada nesta segunda-feira a Lei da Assembleia da República que autoriza o Governo a “aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”.
A autorização legislativa de 90 dias “é concedida com o sentido de permitir tornar mais ágeis” todas as acções de expropriação e de constituição de servidões administrativas para a execução das intervenções previstas “no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)”, refere o diploma publicado em Diário da República.
Aprovado em Conselho de Ministros no início de Junho, o PEES inclui medidas que visam a reanimação da economia no pós-confinamento, incluindo a dinamização do emprego.
Com esse fim, o Governo definiu, por exemplo, que irá proceder-se ao “lançamento de um vasto conjunto de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia”.
Ao abrigo da autorização legislativa publicada nesta segunda-feira, o Governo passa a poder “declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à realização das intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do PEES”.
O executivo também pode consagrar, para realizar as intervenções abrangidas pelo Programa de Estabilização, “restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao atravessamento ou à ocupação por condutas subterrâneas e por caminhos de circulação decorrentes da construção de redes ou infra-estruturas afectas ou a afectar, designadamente aos serviços de transportes e mobilidade, ambiente e energia”.
O mesmo aplica-se “à realização de prospecções geológicas, de sondagens e outros estudos exigíveis, sendo sempre garantida a correspondente indemnização, nos termos gerais de direito, e a eventual reposição da situação anterior, nos termos da lei”.
O Governo poderá “estabelecer regras específicas para o procedimento de expropriação e de constituição de servidões administrativas necessárias à execução das intervenções” integradas no PEES.
As medidas a tomar ao abrigo do novo regime poderão concretizar-se por via de despacho do membro do Governo responsável pelo sector de actividade da intervenção em causa, ou por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da entidade expropriante, dos bens imóveis a que respeita a expropriação ou a constituição da servidão.
Qualquer desses actos serão válidos para efeitos de declaração de utilidade pública, refere a autorização legislativa aprovada a 18 de Setembro e promulgada pelo Presidente da República a 2 de Outubro.
O diploma admite ainda que se confira “à entidade expropriante, após obtenção da aprovação do respectivo projecto de construção, e sem dependência de outras formalidades, a posse administrativa dos bens imóveis identificados”.