Governo avança com suplemento para trabalhadores da limpeza urbana
Objectivo é que este complemento salarial possa ser pago ainda no primeiro semestre de 2021
O Governo vai avançar com a criação de um suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade destinado aos trabalhadores da higiene urbana e do saneamento nas câmaras e juntas de freguesia. O objectivo é iniciar o processo de negociação com os sindicatos ainda em Janeiro para que o suplemento seja pago aos trabalhadores no primeiro semestre de 2021.
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O Governo vai avançar com a criação de um suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade destinado aos trabalhadores da higiene urbana e do saneamento nas câmaras e juntas de freguesia. O objectivo é iniciar o processo de negociação com os sindicatos ainda em Janeiro para que o suplemento seja pago aos trabalhadores no primeiro semestre de 2021.
Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021 que o ministro das Finanças entregou no Parlamento, o executivo compromete-se a aprovar um decreto-lei com as condições em que este suplemento pode ser atribuído, um processo que quer iniciar logo no arranque do ano.
“O suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, é objecto de definição das condições de atribuição em decreto-lei”, lê-se no documento.
A negociação do diploma deverá ocorrer ainda em Janeiro, “devendo ser concluída nos 60 dias subsequentes, por forma a que o mesmo seja pago ainda no primeiro semestre de 2021”.
Há muito que os sindicatos reclamam a atribuição deste tipo de suplementos aos trabalhadores da limpeza, mas também aos bombeiros e a outros trabalhadores cujas funções implicam riscos para a saúde.
Num comunicado divulgado na tarde desta segunda-feira, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) aplaude a medida, mas alerta que “deixa de fora os trabalhadores de outros serviços essenciais dos sectores da saúde, da educação, das autarquias, entre outros”. “É uma vitória da Fesap e dos trabalhadores que há mais de duas décadas reivindicam a atribuição deste suplemento remuneratório. Porém, apesar deste ser um passo importante, é ainda insuficiente”, refere a estrutura da UGT liderada por José Abraão.
José Correia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), afirmou tratar-se “de uma novidade boa” e um “meio caminho ou início de estrada”, lembrando que se trata de um suplemente que foi aprovado há 22 anos e que teve 150 dias para regulamentar, mas que nunca seguiu em frente.
“Continuamos a reclamar a atribuição do suplemento que está previsto na lei há 31 anos, há 22 anos saiu o decreto que dava 150 dias para aplicar no caso concreto da administração local, concentrando-se aí as actividades de insalubridade, penosidade e risco sobretudo ligadas à higiene e também saúde, no caso dos cemitérios”, recordou citado pela Lusa.
Subsídio de risco na saúde pago de dois em dois meses
No OE para 2021 está também previsto um subsídio extraordinário de risco destinado aos profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à pandemia de covid-19, que será pago de dois em dois meses.
O valor do subsídio corresponderá a 20 % da remuneração base mensal e tem como limite 219 euros (metade do valor do Indexante de Apoios Sociais), tal como o PÚBLICO já tinha avançado.
De acordo com a versão do OE a que o PÚBLICO teve acesso, o subsídio é pago de dois em dois meses e é calculado proporcionalmente quando o período de exercício for inferior a um mês.
Este subsídio destina-se aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde e dos serviços e organismos de administração directa e indirecta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho. Serão também abrangidos os profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes. Em qualquer dos casos, os trabalhadores têm de estar dedicados à prestação de cuidados a pessoas suspeitas ou doentes infectados com covid-19, “de forma permanente e em serviços ou áreas dedicadas”.
O Governo prevê que este apoio seja pago até 12 meses por ano.