Grandes consumidores de energia começam a pagar a taxa de carbono
Instalações com consumos intensivos de energia deixam de estar isentas do adicionamento sobre as emissões de carbono em combustíveis como o carvão, o coque de petróleo e o gás de petróleo liquefeito.
O Governo vai começar a cobrar a taxa de carbono às instalações consumidoras intensivas de energia que estejam sujeitas a acordos de racionalização dos consumos (ARCE) e que usem nos seus processos carvão e coque, coque de petróleo, gás de petróleo liquefeito e fuelóleo.
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O Governo vai começar a cobrar a taxa de carbono às instalações consumidoras intensivas de energia que estejam sujeitas a acordos de racionalização dos consumos (ARCE) e que usem nos seus processos carvão e coque, coque de petróleo, gás de petróleo liquefeito e fuelóleo.
Segundo a versão final da proposta de Orçamento do Estado para 2021, entregue nesta segunda-feira na Assembleia da República, em 2021 alguns produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados em instalações sujeitas a ARCE “são tributados com uma taxa correspondente a 5% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, prevista no artigo 92.º-A do Código dos IEC [impostos especiais sobre o consumo]”.
A percentagem da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (conhecida como a taxa de carbono) a cobrar irá aumentar nos próximos anos: será de 10% em 2022, 30% em 2023, 65% em 2024, até atingir os 100% em 2025.
A taxa aplica-se ao uso de carvão e coque, de coque de petróleo, de gás de petróleo liquefeito e de fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1% nas instalações que este ano tenham tido consumos de energia superiores a 500 toneladas equivalentes de petróleo (tep).
As receitas obtidas serão repartidas entre o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético e o Fundo Ambiental (sendo que a proposta de OE para 2021 prevê a junção dos dois fundos, prevalecendo o Fundo Ambiental).
Os acordos de racionalização dos consumos de energia são estabelecidos no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, e atribuem incentivos às empresas, que se têm de comprometer com metas de eficiência energética e auditorias obrigatórias.
De fora do âmbito de aplicação dos ARCE ficam algumas cogerações, empresas de transporte e empresas com frotas próprias, e alguns edifícios. Excluídas ficam também as empresas sujeitas ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2 (PNALE).
Há 1262 instalações consumidoras de energia registadas no SGCIE, cujos consumos são assegurados na sua maioria por electricidade (36,1%) e gás natural (22,1%).
Os ramos de actividade com maior número de registos são as indústrias alimentares, têxtil, borracha e matérias plásticas, produtos minerais não metálicos, comércio a retalho, produtos metálicos, veículos automóveis e componentes, madeiras e cortiça, captação, tratamento e distribuição de água e recolha, tratamento e eliminação de resíduos.
Além disso, neste Orçamento o Governo prossegue com o fim das isenções de ISP aos combustíveis fósseis utilizados para a produção de electricidade e o gás natural usado em centrais de cogeração, que estava isento, passará também a ser tributado.
Também o fuelóleo e o gasóleo consumidos nas Regiões Autónomas para produção de electricidade vão começar a ser gradualmente tributados em sede de ISP e de taxa de carbono.
Já os biocombustíveis avançados e os gases de origem renovável irão ficar isentos de imposto sobre os produtos petrolíferos.
Ao que apurou o PÚBLICO, no total, com a eliminação das isenções em matéria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, o Governo espera arrecadar cerca de 17 milhões de euros em receita fiscal.