E se um funcionário judicial incitar ao ódio nas redes sociais? Pode ser proibido de votar
Entre 2016 e 2017, um oficial de justiça vociferou nas redes sociais contra negros, homossexuais, judeus e detractores de Donald Trump, entre outros. Durante o julgamento, mostrou-se arrependido e alegou que a tentativa de afirmação nas redes sociais procurava iludir o facto de se sentir hostilizado no local de trabalho. O tribunal obrigou-o a pagar mil euros e proibiu-o de votar durante quatro anos.
Ao longo de oito meses, um escrivão auxiliar, em funções no Tribunal Judicial de Aveiro, usou as redes sociais Facebook e Twitter para destilar o seu ódio face aos judeus, aos negros, aos homossexuais, a tudo, enfim, que se desviasse da norma. Sem esconder a sua identidade profissional, e numa altura em que até andava a estudar Direito, incitou à discriminação, veiculou simbologia nazi e desafiou os seus mais de mil seguidores à prática de crimes como o de defecar em campas. Quando foi denunciado, mostrou-se arrependido, desculpou-se com o facto de se sentir hostilizado e alegou instabilidade emocional. Tinha, aliás, começado a fazer psicoterapia. Ainda assim, o tribunal entendeu que tais publicações acarretaram uma “diminuição da sua idoneidade cívica” e condenou-o à proibição de votar em quaisquer eleições durante quatro anos consecutivos.
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Ao longo de oito meses, um escrivão auxiliar, em funções no Tribunal Judicial de Aveiro, usou as redes sociais Facebook e Twitter para destilar o seu ódio face aos judeus, aos negros, aos homossexuais, a tudo, enfim, que se desviasse da norma. Sem esconder a sua identidade profissional, e numa altura em que até andava a estudar Direito, incitou à discriminação, veiculou simbologia nazi e desafiou os seus mais de mil seguidores à prática de crimes como o de defecar em campas. Quando foi denunciado, mostrou-se arrependido, desculpou-se com o facto de se sentir hostilizado e alegou instabilidade emocional. Tinha, aliás, começado a fazer psicoterapia. Ainda assim, o tribunal entendeu que tais publicações acarretaram uma “diminuição da sua idoneidade cívica” e condenou-o à proibição de votar em quaisquer eleições durante quatro anos consecutivos.