Covid-19. Mais de 2000 passageiros recusaram-se a fazer teste no aeroporto

Companhias aéreas que transportem passageiros sem o comprovativo do teste de diagnóstico à covid-19 podem ser multadas

Foto
Rui Gaudencio

Mais de 2000 passageiros recusaram-se a realizar o teste de diagnóstico à covid-19 à chegada ao aeroporto de Lisboa, revelou esta quarta-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade que fiscaliza a apresentação dos testes.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Mais de 2000 passageiros recusaram-se a realizar o teste de diagnóstico à covid-19 à chegada ao aeroporto de Lisboa, revelou esta quarta-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade que fiscaliza a apresentação dos testes.

No webinar "A pandemia da covid-19 e a segurança interna”, organizado pela PSP, a sub-directora da direcção de fronteiras de Lisboa do SEF, Maria José Ribeiro, avançou que este serviço de segurança controlou, até 30 de Setembro, cerca de 86.000 passageiros, 6479 dos quais não eram portadores do teste de diagnóstico à chegada e 2159 recusaram-se a realizar o teste no aeroporto.

Desde 15 de Julho que os passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico são obrigados a apresentar, no momento da chegada, um comprovativo de realização de teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

O SEF é a entidade que nos aeroportos fiscaliza a apresentação do comprovativo da realização do teste.

A inspectora deste de serviço de segurança explicou que os passageiros que se recusam a realizar o teste no aeroporto têm 48 horas para o fazer e não podem ausentar-se do domicílio enquanto não for conhecido o resultado.

“São notificados para realizar o teste no prazo de 48 horas, sendo essa comunicação efectuada às autoridades da área de residência”, frisou.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem o comprovativo do teste de diagnóstico à covid-19 podem ser multadas, sendo o cumprimento destas obrigações fiscalizadas pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).