Bancos não alargam prazo da moratória do crédito à habitação para além de Março

Medida dos bancos que suspende o pagamento dos empréstimos da casa terminará a 31 de Março, enquanto a iniciativa pública foi estendida até 31 de Setembro do próximo. ano.

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Pandemia originou a quebra de rendimentos a muitos particulares e empresas LUSA/MÁRIO CRUZ

Os bancos acompanharam o primeiro alargamento do prazo da moratória pública para o crédito à habitação e à educação, mas não acompanham o segundo. A Associação Portuguesa de Bancos acaba de anunciar que a moratória privada terminará a 31 de Março de 2021, enquanto a do Governo, com a extensão aprovada na semana passada, se manterá mais seis meses, até 30 de Setembro do próximo ano.

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Os bancos acompanharam o primeiro alargamento do prazo da moratória pública para o crédito à habitação e à educação, mas não acompanham o segundo. A Associação Portuguesa de Bancos acaba de anunciar que a moratória privada terminará a 31 de Março de 2021, enquanto a do Governo, com a extensão aprovada na semana passada, se manterá mais seis meses, até 30 de Setembro do próximo ano.

As moratórias do Estado e dos bancos, criada no âmbito da Associação Portuguesa de Bancos (APB), permite suspender temporariamente o pagamento total (capital e juros) ou apenas da componente de capital, dos empréstimos abrangidos.

No caso da APB, estão abrangidos os empréstimos à habitação e ao consumo (excepto cartões de crédito), tendo esta última a duração de 12 meses, com limite a 30 de Junho.

 A APB justifica a decisão de não alargar o prazo da sua moratória de crédito à habitação com o facto de as alterações à moratória do Estado, incluindo o alargamento das situações cobertas, operadas pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho, terem tornado “residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada”.

Relativamente moratória do crédito ao consumo, que tem um prazo de duração de um ano (com data limite de vigência até 30 de Junho de 2021), a associação considera “o horizonte temporal adequado para que os mutuários, em geral, possam voltar a ter condições para retomar o pagamento dos seus créditos”.

A decisão da APB está em linha com a recente decisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) de suspensão do regime excepcional, no que toca a novas adesões, mantendo, no entanto, os prazos de vigência das moratórias para quem já aderiu até esta quarta-feira, 30 de Setembro.

“É oportuno voltar à prática em que qualquer reescalonamento de empréstimos deve seguir uma abordagem caso a caso”, adiantou a EBA em comunicado.

A moratória privada não abrange empréstimos das empresas, que apenas estão abrangidas pela iniciativa do Estado, que o Governo acaba de reforçar para empresas integradas em sectores especialmente afectados pelo encerramento ou diminuição drástica de actividade na sequência da pandemia de covid-19.

O recente Decreto-Lei n.º 78-A/2020 passou a estabelecer que as empresas dos sectores mais afectados “dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime”. “O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de Abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano”, estabelece o diploma.