Há uma nova linha de crédito para ajudar médias empresas
Dotação é de 400 milhões de euros e destina-se a apoiar entidades que não tenham recorrido a qualquer outra linha de crédito anticovid.
O Governo lançou uma nova linha de crédito para ajudar empresas médias que, até ao momento, não tenham recorrido aos empréstimos concedidos pela banca com garantia estatal no quadro do apoio financeiro anticovid.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Governo lançou uma nova linha de crédito para ajudar empresas médias que, até ao momento, não tenham recorrido aos empréstimos concedidos pela banca com garantia estatal no quadro do apoio financeiro anticovid.
A informação foi disponibilizada nesta quarta-feira no site da Sociedade de Garantia Mútua (SGM), e as candidaturas estão abertas até 31 de Dezembro de 2020.
A nova linha “permite às empresas mais afectadas pelas medidas para contenção da pandemia” financiarem-se “em melhores condições de preço e de prazo”, lê-se no texto de apresentação.
Trata-se de uma linha específica para médias empresas, small mid caps e mid caps. O lançamento coincide com o encerramento de outras linhas de crédito que tinham sido lançadas no passado recente, designadamente as de “Apoio a Empresas da Restauração e Similares”, “Apoio a Empresas do Turismo”, “Apoio à Actividade Económica” e “Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares”. Tal como explica a SGM, a estas “não podem ser submetidas novas operações”.
Quem pode candidatar-se?
As empresas candidatas à nova linha dos 400 milhões terão de ter uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação líquida negativa regularizada em balanço intercalar até à data da respectiva candidatura. Empresas com menos de 24 meses de actividade desde a data da candidatura estão dispensadas deste requisito, bem como os empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
Outro requisito é não terem incidentes não regularizados junto da banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação; terem a situação regularizada junto da administração fiscal e da Segurança Social; e que não tenham sido consideradas empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019. Ou seja, as dificuldades actuais devem resultar “do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de covid-19”.
Cumulativamente, os candidatos não podem ter qualquer operação de financiamento aprovada ou contratada, nas Sociedades de Garantia Mútua, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da actividade das empresas face ao surto pandémico de covid-19. “Caso tenham operações aprovadas, ainda não contratadas, será necessário solicitar à Sociedade de Garantia Mútua a prévia caducidade da mesma”, explica a mesma fonte.
É igualmente necessário que comprove “uma quebra acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, relativa à média mensal de facturação no período de Março a Maio de 2020, comparando com a média mensal de facturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de facturação no período homólogo do ano anterior”. Empresas com menos de um ano de actividade terão de comprovar “uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de facturação desde a data em que iniciou a actividade”.
As empresas terão de assumir o compromisso de manter até 31 de Dezembro de 2020 o número de postos de trabalho que tinha a 1 de Fevereiro de 2020. O que significa que quem despediu depois de 1 de Fevereiro e não contratou estará excluído.
As candidaturas serão apresentadas à banca, que dará resposta num prazo de até cinco dias úteis a contar da data do pedido. Após a aprovação da operação de financiamento, há mais cinco a dez dias úteis para decisão sobre a garantia mútua.
Quanto podem as empresas pedir?
As médias empresas podem pedir até 1,5 milhões, ao passo que as small mid cap e mid cap têm um tecto de dois milhões. Os montantes máximos de capital para empréstimos com maturidade para além de 31 de Dezembro de 2020 “não poderão ainda exceder o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível”.
Nas empresas criadas em ou após 1 de Janeiro de 2019, “o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019”; ou “em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses”.
São elegíveis apenas as operações destinadas “exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria”. O apoio terá a forma de empréstimos bancários de curto, médio e longo prazo, até seis anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
A amortização será exigida em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal. A SGM dá garantia a 80% do capital em dívida a cada momento e o Fundo de Contragarantia Mútuo dará contragarantia de 100%.
As comissões de garantia variam entre 0,25% e 1,75%, dependendo da dimensão da empresa e do ano de vigência da garantia em que se encontra, com os juros a variar entre 1%, para empréstimos com um ano de maturidade, e 1,25% (para empréstimos de um a três anos) e 1,5% (crédito de três a seis anos). Os bancos poderão cobrar uma comissão de gestão/acompanhamento e nada mais, não podendo ser exigidos comissões e taxas habitualmente praticadas nem colaterais como aval ou garantia complementar (pessoal, patrimonial ou de terceiros).