Residência alternada será “natural” quando estiver “criado o hábito de partilha de cuidados” no casamento

Um passo “pequeno e moderado”, diz o jurista Guilherme de Oliveira sobre o acordo entre PS e PSD. Uma “oportunidade histórica que se perdeu”, lamenta a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

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A residência alternada, defendem juristas, será tanto mais viável quanto mais tiver sido criado o hábito de partilha de cuidados Paulo Pimenta

O estabelecimento da residência alternada das crianças em caso de divórcio dos pais como “solução preferida pela lei” não avançou e, na opinião dos juristas ouvidos pelo PÚBLICO, o acordo a que se chegou é o mais ajustado no momento. Ao contrário do que se previa inicialmente, e que ia no sentido de definir que a residência alternada dos menores passaria a ser a regra a adoptar pelos tribunais, independentemente da vontade dos progenitores, o que vincularia os juízes ao dever de fundamentação sempre que tomassem uma decisão contrária, os deputados do PS e do PSD acordaram apenas que “o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos”.

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O estabelecimento da residência alternada das crianças em caso de divórcio dos pais como “solução preferida pela lei” não avançou e, na opinião dos juristas ouvidos pelo PÚBLICO, o acordo a que se chegou é o mais ajustado no momento. Ao contrário do que se previa inicialmente, e que ia no sentido de definir que a residência alternada dos menores passaria a ser a regra a adoptar pelos tribunais, independentemente da vontade dos progenitores, o que vincularia os juízes ao dever de fundamentação sempre que tomassem uma decisão contrária, os deputados do PS e do PSD acordaram apenas que “o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos”.