Moratória: turismo, cultura, automóvel e sector social com condições especiais

Governo autoriza mais tempo sem pagar juros e mais tempo para reembolsar capital às empresas de sectores que considera ser os mais afectados pelas consequências económicas da pandemia.

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rui gaudencio

O Governo decidiu prolongar as moratórias que aprovou em Março passado para ajudar as empresas a reforçar a liquidez, mas o decreto aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros passa a diferenciar os apoios por sector de actividade. Assim, as empresas de sectores como o turismo, a cultura, o sector social e o comércio e reparação de automóveis, beneficiarão de regras específicas, mais vantajosas, no entendimento do Governo, para ajudar aqueles que estão a ser afectados de forma mais drástica nos seus rendimentos. 

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O Governo decidiu prolongar as moratórias que aprovou em Março passado para ajudar as empresas a reforçar a liquidez, mas o decreto aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros passa a diferenciar os apoios por sector de actividade. Assim, as empresas de sectores como o turismo, a cultura, o sector social e o comércio e reparação de automóveis, beneficiarão de regras específicas, mais vantajosas, no entendimento do Governo, para ajudar aqueles que estão a ser afectados de forma mais drástica nos seus rendimentos. 

Será preciso esperar pelo decreto para confirmar em detalhe quais são esses sectores que, segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, são os “mais afectados” pela crise que chegou depois do confinamento no segundo trimestre deste ano. Certo é que os sectores não incluídos verão prolongada a moratória do capital até 30 de Setembro, mas a obrigação de pagar juros será retomada a partir de 1 de Abril. 

Segundo o mesmo governante, todas as empresas que aderiram à moratória aprovada em Março de 2020 pelo decreto 10-J/2020 vão beneficiar automaticamente de uma extensão de seis meses. Com uma diferença: essa moratória englobava o pagamento de capital e de juros até 31 de Março, mas a extensão hoje aprovada para a generalidade das empresas só se aplica à componente de capital. Isso que significa que continuará suspensa, até 30 de Setembro de 2021, a obrigação de pagamento de capital relativo a créditos contraídos junto da banca, mas a 1 de Abril recomeça a obrigatoriedade de pagamento de juros.

Porém, para certos sectores, como os já referidos, o Governo determina a suspensão das prestações de juros até 30 de Setembro. E, como anotou o ministro, também alargará por mais 12 meses o prazo de pagamento do capital remanescente. Isto significa que se uma empresa tinha dois anos para reembolsar o capital ao banco, passa a dispor de três anos para o fazer, desde que exerça a actividade num desses sectores que, segundo o Governo, “tiveram quebras muito significativas da sua actividade e continuam a ter”.

“O ritmo de crescimento da economia, após o segundo trimestre, é muito incerto, há incertezas sobre o comportamento do mercado”, justifica Siza Vieira. “A mensagem que estamos a dar é que as empresas, em vez de retomarem o serviço da dívida em Março de 2021, podem contar com mais algum tempo. É uma mensagem de tranquilidade, para alguns sectores particularmente afectados, como o alojamento, os transportes turísticos, a actividade cultural e social, que sofreram um impacto muito mais drástico e continuado e desse ponto de vista beneficiam adicionalmente de duas medidas”, disse, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Advertiu, ainda, que há outra condição para a manutenção destas moratórias, que é válida para todas as empresas: não pode haver distribuição de dividendos ou lucros, ou outras operações financeiras que beneficiem os donos das empresas. O comunicado do Governo é, nesse aspecto, claro, proibindo “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de acções ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias”. Caso verifique alguma desta situação, determina-se “a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”.