Baixa por covid-19 será paga a 100% com retroactivos a fim de Julho
Os trabalhadores com covid-19 têm direito, desde 25 de Julho, a ser pagos a 100% do salário, durante um máximo de 28 dias. Segurança Social faz pagamento retroactivo em Outubro.
O Governo confirmou nesta quarta-feira que a Segurança Social vai fazer o acerto de algumas baixas a doentes com covid-19, para concretizar o pagamento a 100% do subsídio de doença (corrigindo algumas situações, porque este valor passou a aplicar-se a partir de 25 de Julho).
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O Governo confirmou nesta quarta-feira que a Segurança Social vai fazer o acerto de algumas baixas a doentes com covid-19, para concretizar o pagamento a 100% do subsídio de doença (corrigindo algumas situações, porque este valor passou a aplicar-se a partir de 25 de Julho).
As pessoas que estão ou que estiveram doentes com covid-19 têm recebido o subsídio de doença num valor correspondente a 55% da sua remuneração de referência líquida nos primeiros 30 dias, sem período de espera nos primeiros três dias. Mas a partir de 25 de Julho, com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar, o subsídio de doença passou a corresponder a 100% da remuneração do trabalhador nos primeiros 28 dias da doença.
Só que, como as novas regras ainda tiveram de ser regulamentadas pelo Governo, a Segurança Social tem continuado a pagar os valores de acordo com as regras anteriores e só agora, a partir de Outubro, é que vai começar a processar os valores a 100%. Para isso, irá fazer o acerto com efeitos retroactivos à data de entrada em vigor do Orçamento Suplementar, lei na qual essa mudança das regras nos 28 primeiros dias estava prevista.
Na sequência de uma notícia do Correio da Manhã desta quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social veio clarificar em comunicado que o novo valor foi regulamentado “através do Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro” e garantiu que a “operacionalização desta nova regra é paga em Outubro, com retroactivos a 25 de Julho”, porque essa é a data em que entrou em vigor o Orçamento Suplementar.
Depois dos 28 dias, aplicam-se as regras normais. O subsídio corresponde a 55% do salário até aos 30 dias (ou seja, 29 e 30). A partir daí, passa para os 60% (até aos 90 dias).
As primeiras pessoas que tiveram covid-19 não vão receber o acerto, porque a medida só se aplica a partir daquela data, pois até 24 de Julho o subsídio correspondia a 55% da remuneração de referência líquida nos primeiros 30 dias.
O que já está a ser pago a 100% desde Março são os subsídios por isolamento profiláctico por causa da covid-19, porque a lei assim já o previa desde essa altura. A prestação, lembra o Ministério da Segurança Social “tem sido paga desde então no montante que corresponde a 100% da remuneração de referência dos trabalhadores que, embora não estando doentes, estão impedidos de trabalhar por razões de saúde pública, certificadas pela autoridade de saúde”.
Segundo os dados da Segurança Social, já foram pagos 40,2 milhões de euros referentes a 88.258 subsídios por isolamento profiláctico, sendo que os dados de monitorização da covid-19 publicados pelo ministério mostram que desde Março foram requeridos à Segurança Social 163.265 baixas por isolamento.
Quanto à baixa por doença, o ministério não faz qualquer balanço nesse comunicado enviado às redacções.