Operação Lex: Recurso de Sócrates distribuído a Rangel elaborado por Fátima Galante
Acusação da Operação Lex revela que um recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, distribuído em 2015 ao juiz Rui Rangel, foi, afinal, redigido pela desembargadora e sua mulher Fátima Galante.
Um recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, distribuído em 2015 ao juiz Rui Rangel, foi, afinal, redigido pela desembargadora e sua mulher Fátima Galante, revela a acusação da Operação Lex.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Um recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, distribuído em 2015 ao juiz Rui Rangel, foi, afinal, redigido pela desembargadora e sua mulher Fátima Galante, revela a acusação da Operação Lex.
Segundo a acusação do processo Lex, a que a agência Lusa teve acesso, entre os muitos acórdãos de processos-crime elaborados por Fátima Galante em nome de Rui Rangel consta o processo 122/13.8 (Operação Marquês).
A 23 de Setembro de 2015, diz o Ministério Público, Fátima Galante redigiu o acórdão da Operação Marquês, que envolve o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o qual tinha sido distribuído a Rui Rangel para ser o relator da decisão.
A arguida Fátima Galante, acusada de corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder, fraude fiscal e branqueamento de capitais, fez chegar pessoalmente a Rui Rangel a decisão do recurso.
Um dia depois foi divulgado que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) tinha decidido que não se justificava a continuação do segredo de justiça na Operação Marquês, pelo que a defesa de José Sócrates deveria ter acesso a todos os autos da investigação.
“O TRL considerou que, neste momento, não se justifica o segredo de justiça interno, logo a defesa [de Sócrates] deve ter acesso a todos os autos da investigação”, indicava o recurso assinado por Rui Rangel. No âmbito do mesmo recurso, foi analisada ainda a duração dos prazos de inquérito e a especial complexidade do processo, tendo julgado as mesmas improcedentes.
José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014 e está acusado de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva, tendo passado a prisão domiciliária, com vigilância policial, a 5 de Setembro de 2015.
Segundo o acórdão, “o Ministério Público (MP) em nenhum momento tem o cuidado de fundamentar de forma adequada o seu pedido de prorrogação do prazo do segredo de justiça”.
Desta indicação genérica, pouco específica e precisa não se consegue saber, com rigor da real necessidade do processo continuar em segredo interno, escrevia Rui Rangel, acrescentando: “Como advertia o nosso Padre António Vieira, ‘quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha com as mãos vazias'”.
Na acusação da Operação Lex, o Ministério Público alega que Rui Rangel não foi o responsável pela redacção de várias dezenas de acórdãos, limitando-se a assinar a decisão que tinha sido previamente elaborada por Fátima Galante ou por Bruna Amaral, e enviados ao magistrado por correio electrónico ou deixados na portaria do TRL.
Rui Rangel, que entretanto foi demitido da magistratura, está acusado de corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, usurpação de funções, fraude fiscal e falsificação de documento.
Na Operação Lex foram acusadas 17 pessoas, entre as quais o antigo presidente do TRL Luis Vaz das Neves, o oficial de justiça daquele tribunal Octávio Correia e a sua mulher, o presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, dois advogados e o empresário ligado ao futebol José Veiga.
Em causa estão crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.
Para garantia do pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, o Ministério Público requereu o arresto do património dos arguidos.