Patrões pedem reembolso de IRC para compensar prejuízos da pandemia

Propostas da CIP para o Orçamento do Estado de 2021 incluem medida inexistente em Portugal mas adoptada noutros países da União Europeia.

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Miguel Manso

Já é habitual pedir um alívio fiscal, mas na lista de propostas para o Orçamento do Estado de 2021, que o Governo está a preparar neste momento, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) incluiu, desta vez, um reembolso fiscal praticado noutros países mas que não tem sido prática em Portugal. A ideia é permitir às empresas recuperar IRC pago em 2019 ou 2020, para dessa forma reforçar a liquidez, compensando com esse reembolso os prejuízos fiscais incorridos em 2020 e 2021 por causa dos efeitos da pandemia na economia.

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Já é habitual pedir um alívio fiscal, mas na lista de propostas para o Orçamento do Estado de 2021, que o Governo está a preparar neste momento, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) incluiu, desta vez, um reembolso fiscal praticado noutros países mas que não tem sido prática em Portugal. A ideia é permitir às empresas recuperar IRC pago em 2019 ou 2020, para dessa forma reforçar a liquidez, compensando com esse reembolso os prejuízos fiscais incorridos em 2020 e 2021 por causa dos efeitos da pandemia na economia.

Para os empresários, “a resposta orçamental dada à situação económica dramática que vivemos não é, ainda, satisfatória” e o presidente da CIP, António Saraiva, lamenta que seja “patente a resistência” do Governo “em accionar a política fiscal no estímulo à economia”. Daí que o próximo Orçamento do Estado, cuja primeira proposta será divulgada a 12 de Outubro, se revista de particular relevância para a CIP, que já remeteu ao executivo e aos partidos no Parlamento uma lista de medidas temporárias e permanentes para “uma resposta mais robusta” que, segundo Saraiva, “é imprescindível”. “Para evitar uma escalada descontrolada do desemprego”, é preciso capitalizar as empresas, convertendo empréstimos em apoio a fundo perdido mediante o cumprimento de objectivos de emprego, e também garantir liquidez, porque “a margem de manobra de que as empresas dispõem em termos de tesouraria, por maior que seja, dificilmente resiste a um período tão alargado de contracção profunda das receitas”.

No leque das medidas temporárias, avulta o tal reembolso do IRC já pago por compensação dos prejuízos fiscais futuros. Países como França, Países Baixos, Reino Unido e Alemanha têm esta possibilidade inscrita no respectivo ordenamento fiscal, aponta Óscar Gaspar, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e membro da direcção da CIP. O chamado tax loss carryback foi igualmente adoptado, como medida de combate à crise, em países como Bélgica, Irlanda, Noruega e República Checa, sublinha o mesmo responsável. 

"A grande maioria das empresas terá prejuízos em 2020 e o que propomos é que possam ser reflectidos nos anos anteriores. Quer isto dizer que é possível às empresas serem reembolsadas do imposto que pagaram a mais no ano anterior. Esta ideia tem um grande impacto potencial em Portugal, está a ser usada noutros países e em termos plurianuais é neutra, porque o que se reembolsar agora deixa de se reembolsar no futuro”, argumenta Óscar Gaspar. 

Na Alemanha, por exemplo, fixou-se uma taxa de 15%, aplicável a qualquer contribuinte (seja individual ou colectivo) cujo rendimento seja afectado pela covid-19. Significa isto que quem estime ter prejuízos em 2020 pode recuperar imposto pago em 2019 ou que tenha sido pago adiantado em 2020. Para apurar o reembolso, Berlim considera 15% do rendimento tido em conta no apuramento do imposto em 2019, mas com tectos máximos. Tal como em França, há um limite de um milhão de euros (ou dois milhões, no caso alemão, nas situações de tributação conjunta – num casal, por exemplo).

Assumindo a neutralidade fiscal deste carryback, Óscar Gaspar salienta que “para o Estado é indiferente, trata-se de um alisamento da receita fiscal”, ao passo que para as empresas “faz toda a diferença”.

Outra medida temporária que é proposta visa a conversão dos empréstimos com garantias em incentivo a fundo perdido ao longo de quatro anos. A proposta, explicou Óscar Gaspar, é transformar o que é endividamento bancário – que tenha sido contraído através das linhas de crédito de emergência covid-19 lançadas pelo Governo com garantia pública – em capital próprio, desde que as empresas cumpram determinados objectivos, designadamente a protecção do emprego.

É uma possibilidade que já funcionou noutros mecanismos, frisa o dirigente. “Não estamos a falar de apenas dar dinheiro às empresas, mas uma parceria entre estas e o Estado no sentido de atingir determinados objectivos. E se forem atingidos haverá um prémio, como acontece nos fundos comunitários, e esse prémio é passar [o empréstimo] para incentivo a fundo perdido”.

Este objectivo, acrescenta, seria “manter os postos de trabalho”. “Se a empresa recebe um determinado financiamento a cinco anos, e se se comprometer a manter os postos de trabalho nesses cinco anos, em cada um dos anos, o Estado converte um quinto do empréstimo em capital próprio. Isto permite alisar o esforço do Estado em relação à economia, atenuando o impacto nas contas públicas”, disse, concluindo que “para ter impacto” positivo nas empresas, teria de ser possível converter entre 20% e 25% do bolo de 6000 milhões de euros concedido nas primeiras linhas dos créditos de emergência covid-19.

A adequação dos limites das linhas de crédito com garantia mútua à procura e a reformulação do apoio estatal nos seguros de crédito, para incluir o resseguro e as transacções no mercado nacional (que continuam sem garantia pública) prolongam a lista das medidas temporárias, bem como a suspensão das tributações autónomas em 2021 (sobretudo para viagens e estadias de hotel), a majoração em 140% das despesas das empresas com a compra de equipamentos de protecção e demais material anti-covid, a majoração das despesas com pessoal em 120% em sede de IRC e a capitalização directa pelo Estado “em casos excepcionais” de empresas em situação grave. Nas medidas de carácter permanente, incluem-se medidas já habituais, como a redução do IRC para os 19%, IRC reduzido (12,5%) para empresas no Interior do país ou a eliminação das derramas.

A CIP também defende que parte da TSU seja transferida para uma conta específica de cada empresa, que usaria esse dinheiro para “financiamento da formação profissional certificada”, reduzindo assim as contribuições para a Segurança Social.