Homem insulta médica pela Internet e é condenado a pagar 700 euros. Dizia que tinha sido mal atendido

Negligência da médica alegada pelo taxista não ficou provada. Sentença refere que as exigências de prevenção geral são muito elevadas dada a frequência com que se verifica a prática deste tipo de crimes, sobretudo contra as classes médica e docente e ainda contra as forças de autoridade.

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O Juízo Local Criminal de Lisboa condenou um homem de 56 anos, taxista, a pagar 700 euros a uma médica do Hospital de São José por injúria agravada.

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O Juízo Local Criminal de Lisboa condenou um homem de 56 anos, taxista, a pagar 700 euros a uma médica do Hospital de São José por injúria agravada.

Para esta decisão, pesaram, segundo a sentença, além dos factos dados como provados, “as exigências de prevenção geral que são muito elevadas, dada a frequência com que se verifica a prática deste tipo de crimes, sobretudo contra as classes médica e docente e ainda contra as forças de autoridade, a exigir aos tribunais que reafirmem a validade da proibição legal”.

Em causa está o facto de  o homem ter enviado mensagens de correio electrónico e pelo Messenger da rede social do Facebook, que o tribunal considerou “objectivamente ofensivas da honra e consideração”, sendo susceptível de “humilhar e vexar” a profissional de Saúde.

De acordo com a sentença a que o PÚBLICO teve acesso, lê-se que, “no dia 6 de Novembro de 2018, pelas 12h07, o arguido dirigiu um e-mail à especialista de cirurgia vascular com o seguinte conteúdo: “não tivesse eu o miúdo para criar e já te tinha enfiado um balázio nos cornos. Assassina de m…, hás-de pagar cada segundo do meu sofrimento”.

Também no seu Messenger, a médica recebeu, pela mesma ocasião, uma mensagem enviada pelo arguido: “hás-de pagar cada segundo do meu sofrimento filha duma grande p.... Juro-te pela alma da minha querida mãe.”

O homem confessou em tribunal que enviou as mensagens à médica. Alega que, em Junho de 2018, sofreu um episódio de paralisia total abaixo da cintura e que numa consulta com a médica esta não terá tido em conta a suas queixas e não lhe fez o tratamento adequado.

Terá voltado novamente às urgências em Agosto e alega que foi atendido e que terá recebido um tratamento que, mais uma vez, não terá sido o adequado, uma vez que algum tempo depois acabou por ser internado.

Diz que foi submetido a uma cirurgia de alto risco, onde lhe foi retirada uma parte do intestino, estando actualmente a usar um saco para recolha das fezes, e está impossibilitado de trabalhar.

Mau atendimento não ficou provado

Foi na sequência da deterioração do seu estado de saúde que enviou as mensagens à médica. Mas o tribunal não deu como provado o comportamento negligente da médica que o homem lhe atribuiu e acabou por condená-lo pelas injúrias.

“O arguido alega que em virtude da falta de cumprimento pela ofendida dos seus deveres funcionais, profissionais e deontológicos, sem tratamento, por si desprezado, o arguido acabou por ficar às portas da morte, tendo sido salvo por colegas da ofendida em outros estabelecimentos de saúde, depois de muitos tratamentos e de sofrimento, que continuam, acabou confinado em casa, colostomizado, debilitado, aguardando novos tratamentos e cirurgia, impedido de trabalhar, de levar uma vida normal ou de qualidade”, lê-se na sentença que não deu como provada esta factualidade.

Aliás, para a juíza não foi apresentada nenhuma prova sólida ou consistente da pretensa má actuação médica da ofendida,” sendo que “o arguido e a ofendida apresentam versões contraditórias sobre o atendimento e o tratamento do arguido e não foi apresentado qualquer meio de prova que, permita concluir por uma actuação negligente ou censurável por parte da ofendida”.

Na decisão judicial, o tribunal salienta que “pese embora o arguido não tenha antecedentes criminais e esteja social e profissionalmente inserido, revelou em audiência de discussão e julgamento total falta de interiorização da gravidade da conduta praticada, circunstancia que é potenciadora de reincidência na pratica de factos da mesma natureza”. Além disso, lê-se, “o arguido, apesar de ter confessado os factos, fê-lo de forma arrogante e altiva, parecendo satisfeito consigo próprio por ter praticado os factos e não se coibindo, mesmo em audiência de julgamento, de dizer que a ofendida o tentou matar”.

O tribunal decidiu condenar o arguido pela pratica de um crime de injuria agravada na pena de 140 dias de multa, tendo sido fixado o valor de cinco euros por dia porque o arguido esta desempregado e não tem qualquer meio próprio de subsistência. O que dá um total de 700 euros.

Em caso de incumprimento da pena de multa, o tribunal determinou a condenação 93 dias de prisão subsidiária.