No meio da polémica instalada entre os professores que pertencem a grupos de risco para a covid-19, há, pelo menos, uma certeza: o Ministério da Educação não permitirá, neste momento, que exerçam as suas funções em teletrabalho. A partir daqui a névoa sobre o processo que devem adoptar para se manterem afastados do regime presencial mantém-se: apresentar uma declaração, comprovando a sua condição e recebendo salário durante 30 dias e, findo esse período, uma baixa médica? Ou meter logo baixa? O PÚBLICO pediu esclarecimentos à tutela, mas o Ministério da Educação (ME) remeteu-se ao silêncio.
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No meio da polémica instalada entre os professores que pertencem a grupos de risco para a covid-19, há, pelo menos, uma certeza: o Ministério da Educação não permitirá, neste momento, que exerçam as suas funções em teletrabalho. A partir daqui a névoa sobre o processo que devem adoptar para se manterem afastados do regime presencial mantém-se: apresentar uma declaração, comprovando a sua condição e recebendo salário durante 30 dias e, findo esse período, uma baixa médica? Ou meter logo baixa? O PÚBLICO pediu esclarecimentos à tutela, mas o Ministério da Educação (ME) remeteu-se ao silêncio.